HUM TUPÃ

O prefeito Caio Aoqui assinou na noite da ultima sexta-feira o decreto municipal 8.729/2020, estabelecendo mudanças no funcionamento do comércio tupãense, como parte das ações de contenção do Coronavírus (COVID-19) na cidade. O prazo das novas ações, que inicialmente iriam vigorar por 10 dias (até 1º de abril) pelo decreto municipal, foi ampliado por 15 dias devido ao decreto estadual 64.881/2020, anunciado pelo governador João Dória no último sábado. As novas medidas, que regulamentam os atendimentos do comércio local, foram anunciadas após reunião do prefeito com os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Tupã (ACIT), Dirceu Michelan; do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), Milton Zamora e do Sindicato dos Comerciários, Amauri Mortágua. Dessa forma, fica suspenso até o próximo dia 7 de abril o funcionamento das lojas de comércio varejista e atacadista; teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares e clubes, associações recreativas e similares. A medida engloba também clínicas de estética e salões de beleza; hotéis e hospedarias (para pessoas oriundas do exterior ou de municípios com casos confirmados de coronavirus); quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no decreto; academias de ginástica e feiras-livres. O decreto municipal também autoriza o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente, para atendimento de serviços de entrega (delivery), 24 horas por dia e todos os dias da semana.

Comércios fechados na principal avenida de Tupã, a Tamoios.
Serviços mantidos Já os setores do comércio considerados essenciais, como supermercados, farmácias, postos de gasolina, padarias que também comercializam itens de mercearia, serviços de saúde, bancos, limpeza e segurança, continuarão funcionando normalmente. Ainda de acordo com o decreto, os supermercados e farmácias estabelecerão horário preferencial de atendimento aos idosos e pessoas do grupo de risco, das 8h às 10h. As farmácias também poderão adotar atendimento por 24 horas por dia, todos os dias da semana. As instituições financeiras e cooperativas de crédito funcionarão adotando novas medidas preventivas, onde os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema home office, e em caso de impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre os pontos de trabalho. Estes estabelecimentos deverão dar preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando o máximo possível o atendimento presencial nas agências, além de limitar o número de pessoas aguardando atendimento, mediante prévia distribuição de senhas, de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em, no máximo, 20 minutos. O novo decreto ainda mantém normalmente o funcionamento de outras atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, assistência médica e hospitalar (incluindo clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, hospitais, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros); distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, mercados, frutarias, verdurões, supermercados e hipermercados), geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás e distribuição de água. Também podem continuar as atividades os setores de prestação de serviços de higiene e limpeza; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos) e oficinas mecânicas e serviços de guincho. Para manter o atendimento estes estabelecimentos deverão adotar várias medidas de segurança, como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar no início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas) e higienizar no início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária. Estes estabelecimentos também deverão manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar. Outra exigência é a disponibilização de kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado; além de fazer uso, se necessário, de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento enquanto aguarda atendimento e determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas. O decreto também recomenda a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, em decorrência de eventual urgência ou necessidade, que sejam tomadas as precauções, de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco, por uma só pessoa. Caso haja descumprimento das medidas previstas no decreto estão previstas ações de responsabilização, nos termos previstos em lei, nas esferas cível, criminal ou administrativas. As medidas previstas no decreto também poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes dos prazos estipulados, ou serem prorrogadas.

Assessoria

Paineira Tupã

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