Santa catarina

O Comitê Municipal de Gerenciamento Emergencial para Enfrentamento do Covid-19 realizou a sua primeira reunião e editou a primeira resolução, dentro do que autoriza o artigo 12 do Decreto municipal 8.727, de 17 de março de 2020. O documento, assinado pelo prefeito e presidente do Comitê Municipal de Gerenciamento Emergencial para Enfrentamento da Covid-19, Caio Aoqui, proíbe a realização de velórios no território do município de Tupã no período compreendido entre a zero hora e 6 horas da manhã. No caso de uma morte no final da tarde, de tal forma que não seja possível realizar o sepultamento na mesma data, o velório seguirá até a meia noite, com a retirada de todos neste momento e fechamento da urna e da sala ardente, devendo as últimas homenagens seguirem a partir das 6 horas da manhã seguinte. O artigo 2º do ato reitera que "devem os agentes fiscalizadores providenciar que se cumpra a vedação expressa no artigo primeiro desta resolução, bem como o disposto no artigo 3º do decreto municipal 8.728, de 18 de março de 2020, que dispõe que os velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto em funerárias como em residências, serão restritos à presença de familiares e com no máximo de 10 pessoas por sala simultaneamente”.

Jornal Diário

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