Confira como pedir a renda básica emergencial de R$ 600
08/04/2020
Calendário de pagamento depende de grupo do beneficiário
Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9/2) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14. Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho. Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente. Confira abaixo mais questões sobre o benefício. Quem tem direito ao auxílio emergencial? O benefício será para às seguintes pessoas: » Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março; » Que são microempreendedores individuais; » Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); » Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS; » Que são inscritos no Bolsa Família; Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família. Todos os beneficiários deverão: » Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo; » Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); » Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira; » Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; » A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família. Como será feito o pagamento a mães solteiras? » Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores. O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego? » Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar? » Trabalhadores informais sem registro » Microempreendedores individuais » Contribuintes individuais ou facultativos do INSS » Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico » Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar Como fazer o cadastro? O cadastro pode ser feito de três formas: » Pela internet, no site auxilio.caixa.gov.br » Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS » Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h » Os aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia » Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos Que informações são necessárias para fazer o cadastro? » Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe; » Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado; » Renda individual e ramo de atividade; » Cidade e estado onde reside; » Número de conta corrente, para quem tem conta em banco; » Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital Qual será o calendário de pagamento? Para inscritos no CadÚnico: » Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7); » Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador; » Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo: » Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis; » Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril; » Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio. Quem recebe Bolsa Família: » As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS); » Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho. Como será feito o pagamento? Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais. Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital. Os usuários de conta poupança digital terão direito a: » Isenção de tarifas de manutenção; » Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias; » Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros; » Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários Os usuários de conta poupança digital não terão direito a: » Cartão físico para movimentar a conta Existe um telefone para tirar dúvidas? O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site. As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas.
Agência Brasil
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