O prefeito Caio Aoqui editou o decreto 8.747 que "reconhece a ocorrência de calamidade pública diante da situação de paralisação das atividades por quarentena, das vicissitudes do sistema de cuidado intensivo de saúde e da necessidade de detecção preventiva de contaminados por Covid-19, comprometendo a capacidade do poder público municipal de agir com seus próprios recursos exclusivamente”.
O prefeito baseia suas justificativas com base nas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no artigo 63, IX, da Lei Orgânica do Município e as relevantes preocupações inseridas nos decretos n. 8.727, 8.728, 8.729, 8.730, e 8.736, todos de março de 2020, bem como as resoluções tomadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia COVID-19.
Caio lembrou ainda a confirmação do decreto de calamidade pública nacional pelo Senado Federal (Decreto Legislativo 6/20), assim como da mesma forma, em São Paulo - através do Decreto 64.879/20 e em praticamente todos os estados da Federação em que foi reconhecida a mesma situação.
A medida ainda faz parte das exigências da Portaria 743/2020, do Ministério de Desenvolvimento Regional, que estabelece rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federados, decorrentes de desastre relacionado à contaminação pelo novo coronavírus.
A medida ainda obteve parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil e Nota Técnica expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Tem consideração ainda a conjuntura que se apresenta diante da situação de quarentena e paralisação de atividades, aliada à delicada situação de atendimento massivo do setor de saúde local, seja na detecção preventiva de contaminados, seja no tratamento intensivo de emergência, que compromete seriamente a capacidade do poder público municipal de agir com seus próprios recursos.
Dessa forma, fica reconhecida a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos por até 120 dias.
Nesse período, as autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública.
Jornal Diário
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