MP opina em desfavor de ação civil da prefeitura para reabrir comércio em Tupã
27/04/2020
ACP vai para julgamento do juiz da 3º Vara Cível do Foro de Tupã
O Ministério Público do Estado de São Paulo opinou em desfavor da concessão da liminar na Ação Civil Pública proposta pela Prefeitura de Tupã para que, gradualmente, o comércio pudesse ser reaberto em Tupã. A ACP vai agora para julgamento do juiz da 3º Vara Cível - Foro de Tupã, Edson Lopes Filho. No pedido, a prefeitura pontuou que o município possui competência para legislar sobre peculiaridades locais,porque as realidades econômica e populacional é diferente dos grandes centros, apresentando poucos casos de infecção pelo coronavírus e, portanto, com baixo risco de contágio da covid-19. Ainda conforme ACP da prefeitura, as empresas de Tupã não possuem mais condições financeiras de continuar fechadas e propõe "a possibilidade de adoção de medidas normativas especiais para o combate à pandemia em Tupã, com reabertura das empresas e do comércio, porém adotando-se as medidas sanitárias que já estavam previstas no Decreto Municipal 8727/2020, que seriam suficientes, notadamente proibição de aglomerações e eventos que possam proliferar a doença". Leia também: Prefeitura de Marília recorre e Tribunal de Justiça nega reabertura do comércio Um dos motivos que levou o MP opinar contra a ACP proposta pela prefeitura, é um estudo da UNESP que prevê pandemia mais forte no interior de SP em 3 semanas. "Graças ao isolamento feito em São Paulo, as cidades do interior estão três semanas atrás no número de casos. Então não é hora de relaxar a quarentena. Estamos vivendo a maior calamidade pública desde a gripe espanhola”, diz o professor Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, da Faculdade de Medicina da Unesp em Botucatu e integrante do Centro de Contingência do coronavírus em São Paulo", cita o Promotor de Justiça Mario Yamamura. "Em suma", conclui o promotor, "há necessidade premente de combate à pandemia de maneira integrada e regionalizada, aplicando-se por ora o princípio da precaução, sendo a postura institucional do Ministério Público, sob a égide do princípio da unidade e da indivisibilidade, maiormente das Promotoria de Defesa da Saúde Pública como esta, pelo efetivo respeito às competências assinaladas na Constituição Federal e na legislação e pela indeclinável proteção dos direitos à vida e à saúde, atendendo-se à suas finalidades de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis".
Redação Tupacity
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