Foro de Tupã absolve Valter Moreno de acusação por corrupção passiva
29/04/2020
Dr. Fábio Vasconcelos pediu arquivamento dos autos do processo
A Vara Criminal do Foro de Tupã julgou improcedente e absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal de Tupã, Valter Moreno Panhossi, de denúncia por corrupção passiva enquanto ainda era presidente do legislativo, em 2018. A denúncia foi feita através de uma representação do vereador Tiago Matias, que alegou que Valter o teria pressionado para que votasse nele para reeleição à presidência da câmara. Caso contrário, segundo o documento do MP, Valter daria início a uma comissão para afastar Matias, que à época, era investigado por ter sugerido "rachid” de salário com seu ex-assessor, Oliver Amaro, que o denunciou. Em resumo, o Ministério Público entendeu que Valter Moreno teria cometido improbidade administrativa ao não ter aberto uma CPE contra Matias e ainda por tê-lo induzido a uma votação por interesses pessoais. Relembre o caso aqui. O juiz Dr. Fábio Vasconcelos, da Vara Criminal do Foro de Tupã, entendeu que a ação penal é improcedente. "Os fatos ocorreram no interior do gabinete do acusado que, à época, era Presidente da Câmara Municipal de Tupã", considera o juiz. "O assunto em pauta era a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tupã", acrescenta. Ainda de acordo com Vasconcelos, o ambiente político se achava polarizado (o réu integrava a base de apoio do então prefeito municipal Ricardo Raymundo, que depois veio a ser cassado pela própria Câmara Municipal) e o acusado cobrava uma posição política do Vereador Tiago acerca da votação para a presidência do legislativo. "O cenário àquele momento era turbulento. O Vereador Tiago se achava imerso em denúncias de improbidade. Havia sido afastado de seu mandato judicialmente e, em momento imediatamente anterior à eleição da Mesa, reintegrado ao cargo. Todavia, pairava a possibilidade de abertura de uma comissão parlamentar contra Tiago que poderia levar à perda do mandato", aponta Dr. Fábio. Leia um trecho da decisão: "Dentro desse ambiente é que a conversa é travada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. A conversa inicia-se amistosa e depois ocorre exaltação de ânimos entre os presentes, notadamente entre o réu e Tiago que, segundo é possível divisar da prova, integrava até então a base de apoio do Sr. Prefeito na Câmara Municipal de Tupã, base essa que era liderada pelo réu. Evidente que a conduta do réu não era impulsionada pelo dolo que alimenta a ação do agente ativo da corrupção. Na verdade, no instante em que Tiago afirma: Só que hoje eu não garanto meu voto a você. Não conte com o meu voto , o réu imediatamente revida, aduzindo que não teria condições de segurar o processo de cassação do vereador. A aparente eloquência e gravidade da frase não corresponde ao seu real significado e Tiago sabia disso!", ressalta o juiz. "Embora até então aliados políticos, o que se percebe é que, com a proximidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara, Tiago, que até aquele instante sinalizava que seu voto acompanharia o grupo da situação , motivos desconhecidos e que não interessam à presente causa, durante a reunião que precede a eleição da Mesa, externa sua mudança de posição política, o que teria irritado seus interlocutores. Pode-se até conceber a hipótese de que o diálogo travado entre os envolvidos não era pautado pelos melhores preceitos da ética e da moral administrativa, mormente daquilo que devia nortear a ação dos nobres edis em todas as suas ações (interesse público), todavia, de ilícito penal, mormente de corrupção, data máxima vênia, não se pode cogitar", diz o documento. Dr. Fábio Vasconcelos encerra o documento pedindo arquivamento dos autos.
Até esta decisão do Foro de Tupã, Valter não havia sido julgado em nenhuma Vara, apenas afastado do cargo. A Vara Criminal foi a primeira a absolvê-lo do processo. No entanto, conforme o ex-parlamentar explicou ao Tupacity.com, ele está sendo acusado também na Vara Cível e ainda aguarda a decisão da mesma. Valter Moreno disse esperar que o juiz da Vara Cível acompanhe o voto da Vara Criminal. Vale lembrar que o MP de São Paulo pode recorrer da decisão do juiz da Vara de Tupã. A sentença ainda não transitou em julgado.Redação Tupacity
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