A Prefeitura de Bastos apresentou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último sábado (25) um mandado de segurança cível (Processo 2078290-97.2020.8.26.0000), onde, nesta quarta-feira (29), após decisão do desembargador Jacob Valente, obteve autorização para editar atos normativos visando o retorno das atividades econômicas a partir de 11 de maio, atualmente sob medidas restritivas fixadas pela quarentena estadual de contenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), determinada pelo governo de São Paulo.
Em síntese, o pedido formulado pela procuradoria jurídica do município cita que a cidade não tem nenhum caso da doença e pleiteou a suspensão da eficácia dos decretos estaduais 64.881/20 e 64.946/20, e consequente quarentena horizontal na cidade, bem como a migração do atual formado de distanciamento social amplo para distanciamento social seletivo (vertical), embasando-se, neste tema, no Boletim Epidemiológico 07, do Ministério da Saúde, alegando assim o direito de realizar a transição do nível mais rígido de quarentena para o mais brando.
Na inicial, o município se posicionou acerca dos decretos estaduais que determinaram a quarentena. "A análise dos Decretos 64.881/20 e 64.920/20 mostra que eles não possuem referida fundamentação técnica ou motivação, sendo generalistas e abrangendo todos os 645 municípios do Estado de São Paulo, desconsiderando totalmente a realidade fática local, pelo só fato de existir a pandemia, o que revela também maltrato ao princípio da isonomia, já que o Impetrante não teve sua situação individualizada – sequer por região”.
Em seguida, pontou que as medidas restritivas impostas pelo governo estadual aos municípios paulistas repercutem na atividade econômica, levando à falência de empresas, demissões de trabalhadores e queda na arrecadação tributária.
Nesse contexto, fundamentou em torno do princípio periculum in mora, ao expressar que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação. "O periculum in mora reside no fato de que os Decretos atacados são de vigência temporária, e afora isso, enquanto não for subtraída a sua eficácia, as atividades comerciais, industriais, empresariais e de serviços estão paralisadas, e gerando centenas de desemprego, múltiplas falências e prejuízos incalculáveis de arrecadação tributária do Impetrante (IPTU, ISS e etc.)”, narrou na inicial. "Os fatos já ultrapassaram a linha do perigo de dano para dano em curso, e o seu aprofundamento poderá assumir contornos de irreversibilidade, já que as receitas públicas estão entregues à própria sorte”, continuou a procuradoria jurídica do município".
A decisão
A suspensão dos efeitos dos decretos estaduais e a migração da quarentena ampla par ao isolamento vertical foram negados pelo desembargador do TJSP, que autorizou apenas que o município possa editar as normas de transição, que terão e efeitos a partir de 11 de maio, data anunciada pelo governo de são Paulo prevista para a reabertura da economia nos 646 municípios paulistas.
Em sua decisão o desembargador Jacob Valente deu parcial antecipação de tutela nesse momento processual para "permitir que o Município de Bastos possa editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local, a partir de 11 de maio de 2020, desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos reconhecidos pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, assegurando-se medidas sanitárias de bloqueio da pandemia, capacidade do seu sistema de saúde em caso de surgimento de casos suspeitos ou confirmados, e proteção efetiva aos grupos de vulneráveis (idosos, grávidas, sem-teto, pessoas com comorbidades, etc.), sem afronta direta à estratégia Estadual”.
Mesmo sem alcançar o atendimento a todos os pedidos, a decisão do desembargador já permite à Prefeitura de Bastos se organizar e traçar as medidas de reabertura das atividades públicas e do setor privado, a partir de 11 de maio.
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