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O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário do senador Randolfe Rodrigues (REDE). O tema segue agora para a Câmara dos Deputados. Veja como deve funcionar o programa. Clique aqui para saber quanto cada estado receberá. 1) SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA COM A UNIÃO: Os Estados, DF e Municípios que possuem dívidas com a União suspenderão o pagamento de suas prestações até o final do ano de 2020. Esse pagamento será retomado, no mesmo valor anterior à calamidade, a partir de janeiro de 2021. Os valores que deixaram de ser pagos em 2020 serão diluídos nas prestações a partir de janeiro de 2022. A situação dos entes que não tinham liminares judiciais suspendendo o pagamento de suas dívidas passa a estar igualada à daqueles entes que haviam obtido liminares, com vantagens para ambos os casos 2) REPASSE DE RECURSOS DA UNIÃO, NO VOLUME TOTAL DE 60 BILHÕES DE REAIS: • 10 bilhões repassados diretamente para o enfrentamento ao coronavírus • 7 bilhões para Estados e DF, assim distribuídos: 60% conforme taxa de incidência divulgada pelo Ministério da Saúde, apurada mensalmente, e 40% de acordo com a população; • 3 bilhões para Municípios, distribuídos conforme a população • 25 bilhões repassados diretamente aos Estados e ao DF, conforme tabela anexa ao projeto; • 25 bilhões aos Municípios: o conjunto dos Municípios de cada Estado receberá na proporção da mesma tabela, excluindo-se o DF, que não tem Municípios. E em cada Estado, a distribuição será feita conforme a população dos Municípios. 3) REESTRUTURAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS Contratos de empréstimo já firmados com bancos privados (brasileiros ou estrangeiros) e organismos multilaterais poderão ser renegociados diretamente com o credor, mantido o aval da União, de maneira simples e desburocratizada. Além disso, contratos antigos poderão ser reestruturados e securitizados, a fim de baratear o custo da dívida para os Estados e Municípios, com prazos e condições mais favoráveis. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS: Eventual negativação do Estado, DF ou Município no CAUC não impedirá o repasse da parcela deste programa que couber ao ente, nem tampouco as demais transferências voluntárias, durante a vigência do Programa; A LRF será alterada para impedir que um gestor possa conceder reajuste, reestruturação de carreiras ou progressões até o final de 2021. Também será proibido criar despesa obrigatória nos últimos 6 meses de mandato ou aumento de despesa com pessoal para ser implementado após o fim do mandato do titular. Essa medida gerará uma economia projetada de 130 bilhões de reais, sendo 69 bilhões para Estados e DF e 61 bilhões para Municípios até o final de 2021. A LRF será alterada para deixar claro quais os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal ficam afastados no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Essa medida dará segurança jurídica para que os agentes públicos possam tomar as medidas necessárias ao enfrentamento dos efeitos da Covid-19. Tupã A divisão de 25 bilhões para os municípios, nos termos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, divulgada pela secretaria-geral do Senado Federal, mostra que Tupã, com 65.524 habitantes, receberá 0,14% do valor, ou seja, R$ 7.991.903,86.

Redação Tupacity

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