Cerca de 1,4 mil consumidores poderão ser beneficiados com desconto na conta de energia, em Tupã
04/05/2020 Aqueles que tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19 também podem buscar o benefício.
Os tupãenses que estão com o Cadastro Único (CadÚnico) e o Número de Identificação Social (NIS) em dia podem aproveitar o desconto de 100% na Tarifa Social de Energia Elétrica para clientes de baixa renda que o governo federal está oferecendo.
A medida está prevista na Medida Provisória nº 950 e não atende apenas clientes já inscritos nos cadastros das distribuidoras. Aqueles que tiveram a renda familiar reduzida em função da crise provocada pela pandemia de Covid-19 também podem buscar o benefício.
Estima-se que em Tupã 1,4 mil famílias possam ser atendidas com a medida.
Em nota encaminhado ao Diário de Tupã, o gerente de Serviços Comerciais da Energisa Sul-Sudeste, Dalessandro Luís Mafei, explicou, porém, que é importante estar com toda a documentação em mãos antes de entrar em contato com os canais de atendimento da empresa. "Estamos recebendo muitas ligações, mas o cliente precisa ter a documentação. O desconto é subsidiado pelo governo federal. Então, as exigências visam evitar fraudes”, resumiu Mafei, lembrando que é fundamental estar inscrito no CadÚnico e ter o NIS, que podem ser conseguidos nos Centros de Referência e Assistência Social dos municípios.
O gerente explicou que o desconto será dado entre 1º de abril e 30 de junho. Quem já está enquadrado na Tarifa Social junto à distribuidora receberá o benefício de maneira automática. Novos cadastros serão auditados pelo governo federal e passarão pela validação da Caixa Econômica Federal (CEF).
Os clientes já inscritos também devem ficar atentos às informações da conta de luz. É que o CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade. "É obrigação do cliente comunicar essa renovação à distribuidora de energia, ou ele pode perder o direito à Tarifa Social”, ressaltou.
Segundo Mafei, têm direito ao benefício família incluída com renda mensal per capita menor que R$ 522,50, portador de doença que use aparelho que demande energia, quilom-bolas e indígenas e pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS. Mas todos precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.