Empresas foram notificadas sobre transporte irregular de caçambas em Tupã
21/05/2020 Mesmo notificadas pela Prefeitura, muitas empresas ainda realizam o transporte irregular de caçambas que derrubam entulhos pelas ruas, colocando em risco os motoristas e contribuindo para o entupimento de "bocas-de-lobo" durante período de chuva
Mesmo notificadas pela Prefeitura de Tupã, muitas empresas ainda realizam o transporte irregular de caçambas que, superlotadas, derrubam entulhos pelas ruas, colocando em risco os motoristas e contribuindo para o entupimento de "bocas-de-lobo" durante o período de chuvas.
O secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, José Rodrigues, o "Zé Vinagre”, disse que a pasta já notificou quase todas as empresas que realizam o transporte de caçambas. "Ainda encontramos caminhões derrubando materiais pelas ruas”, afirmou.
O secretário explicou que, depois da notificação, a pasta apurou que houve uma redução nesses casos. "Mas os problemas voltaram. Vamos notificar novamente essas empresas, para que elas regularizem o transporte dessas caçambas”, enfatizou.
Apesar da prefeitura destinar espaço gratuito para essas empresas depositarem seus materiais na Usina de Resíduos Sólidos, na estrada vicinal São Gonçalo, muitas empresas aumentaram a movimentação de seus caminhões pelo município, fazendo a venda de entulhos para sitiantes, para a construção de carreadores.
Legislação
Cabe ressaltar que vigora desde 2014 a Lei nº 4.708/14, que regulamenta o depósito de caçambas no município.
Segundo a legislação, o depósito e transporte de entulho, terra ou qualquer material que precise do uso de caçambas, deverá ser executado de forma a não provocar derramamentos dos conteúdos nas vias e a poluição do local. "Os veículos com as caçambas deverão trafegar com carga rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o seu transporte”, destaca a legislação.
Vale lembrar que a empresa prestadora do serviço de retirada de entulhos com a utilização de caçambas, é a única responsável pelos riscos ou danos pessoais e patrimoniais, públicos ou privados, advindos das operações realizadas.
A multa para as empresas que transportam caçambas com entulho acima da sua capacidade equivale a 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que corresponde este ano a R$ 850,60.