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A assessoria de imprensa da Prefeitura de Marília informou no início da noite desta quarta-feira (10), apesar da limitação concedida pelo Tribunal de Justiça, como novas medidas de flexibilização "local" do comércio e ainda discutidas pelo Comitê Gestor de Combate ao Coronavírus. A reunião está sendo agendada para a próxima segunda-feira, em horário que ainda será definido. O prefeito Daniel Alonso quer ouvir primeiro a equipe técnica de médicos (especialistas e demais especialistas) para depois definir efetivamente o que será reaberto e os demais perigos que serão regulamentados em novo decreto municipal. A preocupação é grande com relação à aglomeração de pessoas no comércio, principalmente na região central. Fase verde Na prática, um limite permite ao município de Marília adotar a fase "verde" do Plano de São Paulo: "funcionamento de todos os produtos e serviços comerciais, incluindo academias e práticas de alimentação de compras, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção de protocolos padrão e setoriais aplicáveis. Ficam proibidos eventos que geram aglomeração ". Mas, Daniel Alonso está preocupado com o aumento do número de casos nos últimos dias. Dessa forma, vai discutir com o Comitê antes de publicar qualquer documento que decida regulamentar o funcionamento. Além disso, por ser uma liminar, há o risco de ser derrubado a qualquer momento. Portanto, até segunda-feira, será suficiente para acompanhar os desdobramentos legais do processo. O presidente da ACIM, Adriano Luiz Martins, disse ontem à noite que já estão sendo tomadas algumas medidas, como o fechamento de ruas da área central para circulação de veículos. O objetivo é dar mais espaço para as pessoas circulares. A entidade também pretende colocar uma equipe na rua para orientação quanto a medidas de segurança sanitária, como uso de máscaras e álcool em gel. Um liminar O desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu no final da tarde liminar a permissão para a Prefeitura de Marília, uma flexibilização autônoma das atividades comerciais, ou seja, não seguir "a risca" do Plano São Paulo. De acordo com o despacho do desembargador e da flexibilização da economia local, pode ocorrer " a segunda faixa de restrição no artigo 5º do Decreto 64.997 / 2020 e os parâmetros de cálculo do seu anexo II, dentro da chamada quarentena heterogênea da nova fase do plano São Paulo, mas com possibilidade de classificação em comparação com o município de São Paulo, que passou a ser uma referência estatal, ou seja, se obtém os índices considerados melhores que a Capital no mesmo período de apuração, fica na faixa menos restritiva e, se principais piores, mais restritivas, para preservar a isonomia dentro do modelo matemático proposto. Deverão ser observados protocolos sanitários rígidos, fiscalizados e ampla publicidade ".

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