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Uma liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Marília autorizou um casal da cidade a promover uma celebração religiosa com efeitos civis para casamento neste sábado em uma chácara da cidade. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz entendeu que as informações apresentadas sobre o espaço, "aberto, amplo e que não favorece a aglomeração” oferece condições de receber o evento desde que tomadas as medidas de distanciamento e prevenção. Abdyel Tavares Brilhante e Evelen Sylviane Camargo haviam agendado a celebração com antecipação e todas as medidas de registro legal. A liminar foi concedida para que a Prefeitura e o Estado se abstenham da prática de medidas impeditivas da realização da cerimônia. Apontou exigência de disponibilização de álcool em gel 70% aos presentes, utilização de máscaras faciais e a não aglomeração de pessoas em cômodos fechados. Veja aqui a íntegra da decisão.

Giro Marília/Foto: Ilustrativa

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