Valter Moreno é condenado por improbidade e pode perder direitos políticos por 3 anos
06/08/2020 O parlamentar é acusado de improbidade administrativa enquanto ainda era presidente do legislativo, em 2018. Ele irá recorrer da decisão.
O juiz da 3ª vara cível da Comarca de Tupã, Edson Lopes Filho, decidiu pela condenação em 1ª instância do vereador já afastado, Valter Moreno Panhossi.
O parlamentar é acusado de improbidade administrativa enquanto ainda era presidente do legislativo, em 2018.
A denúncia foi feita através de uma representação do vereador Tiago Matias, que alegou que Valter o teria pressionado para que votasse nele para reeleição à presidência da câmara.
Caso contrário, segundo o documento do MP, Valter daria início a uma comissão para afastar Matias, que à época, era investigado por ter sugerido "rachid” de salário com seu ex-assessor, Oliver Amaro, que o denunciou.
Em resumo, o Ministério Público entendeu que Valter Moreno teria cometido improbidade administrativa ao não ter aberto uma CPE contra Matias e ainda por tê-lo induzido a uma votação por interesses pessoais. Relembre o caso aqui.
Nesta quarta-feira (5), o juiz condenou Valter Moreno por improbidade administrativa. Ele foi punido com pagamento de multa e afastamento de seus direitos políticos pelos próximos três anos.
"Julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno por ato de improbidade administrativa Valter Moreno Panhossi", diz o Dr. Edson Lopes.
Valter perde, portanto, sua função pública (o cargo de vereador), ou seja, não pode voltar ao cargo atualmente ocupado por Luís Alves.
O juiz suspendeu ainda os direitos políticos de Panhossi por três anos e o condena com multa civil correspondente ao pagamento de cinco vezes o valor do subsídio mensal por ele recebido como vereador.
Também fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica na qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Valter Moreno vai recorrer da decisão do juiz Edson Lopes Filho.