HUM TUPÃ

O comércio de Tupã continuará com as portas abertas, funcionando com as restrições atuais, após o agravo de instrumento movido pela Promotoria Pública ser negado na última sexta-feira pelo desembargador Camargo Pereira. A decisão acompanha o entendimento da 2ª Vara de Tupã, que negou o pedido liminar do Ministério Público para cassar o decreto municipal que permite a abertura do comércio em meio a um surto do novo coronavírus (Covid-19) registrado nas últimas semanas. O desembargador explicou que a magistrada vem conduzindo a lide de maneira segura e cautelosa, "motivo pelo qual não vejo, neste momento, necessidade de acolher o pedido formulado, uma vez que o mandado de segurança nº 2084126-51.2020.8.26.0000 está em pauta de julgamento para o próximo dia 26 de agosto de 2020”. Vale lembrar que, apesar da decisão judicial, as empresas devem continuar obedecendo o decreto municipal, com fornecimento de álcool em gel para funcionários e clientes, uso de máscaras, proibindo entrada de menores de 12 anos nos estabelecimentos e atendendo o público com até 30% da capacidade máxima de pessoas no espaço.

Jornal Diário

Paineira Tupã

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