Nova lei para PCD limita compra de carro com isenção
20/08/2020
Desconto no IPI e ICMS para compra de carro PCD pode passar a valer apenas para pessoas com deficiências de grau moderado ou grave
As isenções para compra de veículos PCD passam a valer apenas para quem tem deficiências de grau moderado ou grave. As novas regras alteradas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foram publicadas no último dia 03 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU). Se enquadram na categoria pessoas com deficiências que causem limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo. No novo texto que regulamenta as isenções estão especificadas "forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”. A entrada em vigor será em 1º de janeiro de 2021. De acordo com a despachante especializada em PCD, Andrea Gomes, em entrevista ao TupãCityTV a isenção está atrelada à apresentação de laudo médico que constate a deficiência "total ou parcial” para dirigir. A nova regra mantém até três condutores autorizados a guiar o veículo. Isso porque muitos beneficiários têm limitações que os impedem de dirigir.
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