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O Tribunal de Justiça negou o recurso impetrado pela Procuradoria da Câmara Municipal que tentava barrar a liminar da juíza Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, que suspende os efeitos da emenda 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2016 e a emenda 02 ao Projeto de Resolução 03/2016, que aumentou os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores de Tupã. A liminar é o resultado de uma ação popular impetrada pelo advogado Dr. André Gustavo Zanoni Braga de Castro, o Pena, que explicou que o Agravo de Instrumento apresentado pela Procuradoria da Câmara no último dia 27 de julho tentando barrar a decisão da juíza não teve êxito por falta de pedido DE antecipação de tutela na formulação do recurso, conforme despacho do desembargador relator do feito Dr. Souza Meirelles. "Esse agravo de instrumento vai ser duramente rebatido, eu irei fazer as contrarrazões e, posteriormente, vai para a procuradoria geral de justiça dar seu parecer, para que assim, possa ser julgado o mérito do recurso. só que é um recurso que deve demorar uns três a quatro meses, podendo ser julgado só no ano que vem. enquanto isso, os salários permanecerão congelados", comemorou o advogado autor da ação popular. Pena explicou que agora o processo que suspende o aumento dos subsídios segue o trâmite normal. A emenda corrige o salário dos vereadores de R$5.010 para R$ 6,9 mil. O presidente da Câmara que recebia R$ 6.295 passa a ganhar R$ 8,9 mil.

Advogado autor da ação popular André Pena.

Redação TupaCity.com

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