Santa catarina

A Associação de Pacientes Egressos de Hospitais Psiquiátricos de Tupã (AAPEHOSP) e seu ex-presidente Pedro Maziero Filho foram condenados ao pagamento de indenizações por danos morais devido às péssimas condições de atendimento aos moradores internados na instituição. A medida foi definida em uma sentença da Justiça Federal que acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) contra os antigos responsáveis pela administração da entidade. Segundo a decisão, cada um dos mais de 150 pacientes que estavam na AAPEHOSP em novembro de 2015 deverá receber um salário mínimo, em valores atuais (R$ 1.045). A data se refere à inspeção que levou o MPF a ajuizar uma ação civil pública contra a associação ainda naquele ano. Os investigadores verificaram uma série de irregularidades e constataram que a AAPEHOSP funcionava como um hospital psiquiátrico, embora não tivesse autorização para isso. Leia aqui a íntegra da decisão. Já no mês seguinte, dezembro de 2015, o Ministério Público obteve na Justiça uma liminar que determinou, entre outras providências, a intervenção na entidade e o afastamento de Maziero Filho do cargo. A instituição permaneceu por quase três anos sob responsabilidade de autoridades vinculadas ao governo do estado de São Paulo, até a transferência de todos os moradores para residências terapêuticas. De acordo com o MPF, "as indenizações por danos morais se referem aos maus-tratos e às condições precárias a que os moradores eram submetidos. A aplicação de castigos, por exemplo, incluía o trancamento em quartos e o uso de faixas para a imobilização dos internados em camas, sem prescrições médicas nem controle do tempo em que ficavam amarrados aos leitos", diz a decisão. "Alimentos eram disponibilizados com baixa qualidade e em quantidades insuficientes. Até mesmo os recursos hídricos passavam por racionamento. O fechamento do registro a pretexto de evitar desperdícios fazia alguns pacientes terem que recorrer à água dos vasos sanitários para a higiene pessoal", diz ainda o MPF. A sentença não só definiu as indenizações, mas também confirmou as medidas que já haviam sido estabelecidas em etapas anteriores do processo. Entre outras vedações, a AAPEHOSP continua proibida de admitir novos pacientes com transtornos psiquiátricos. Fundada em 1999 como entidade assistencial e filantrópica destinada ao acolhimento de egressos de hospitais psiquiátricos de Tupã em condição de desamparo, a associação vinha incorrendo em desvio de finalidade ao desenvolver práticas e atividades que extrapolavam esse enquadramento. Ao longo dos anos, a AAPEHOSP passou a abrigar pessoas com transtornos mentais que demandavam cuidados especiais, incompatíveis com suas atribuições. O MPF comprovou que, além de não ter autorização para funcionar como um hospital psiquiátrico, a AAPEHOSP desrespeitava os protocolos e parâmetros de atendimento humanizado previstos tanto em normas de assistência social quanto na Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001). Para garantir o cumprimento dos direitos dos pacientes fixados na legislação, a sentença da 1ª Vara Federal de Tupã estabeleceu obrigações também para a prefeitura e o governo federal. Confirmando uma liminar concedida em 2016, a decisão reiterou o dever da administração municipal de implementar e da União de custear um programa de desinstitucionalização de pessoas com transtornos mentais, com o objetivo de assegurar o acolhimento em residências terapêuticas aos ex-pacientes da associação. "No ano de 2015, ou seja, quase 15 anos desde a edição da referida lei, ainda preponderava a regra da internação dos pacientes com deficiência mental, em prejuízo da adoção de política pública destinada a reintegrar pacientes com deficiência mental à sociedade e humanizar o tratamento. Assim, emergiu como imprescindível a intervenção do Poder Judiciário, a fim de garantir a aplicação de medidas intrinsecamente ligadas à implementação de direitos fundamentais de tais cidadãos”, escreveu na sentença a juíza federal Natália Arpini Lievore ao acolher os argumentos apresentados pelo MPF. O Ministério Público Federal apresentará recurso contra a decisão para que o valor das indenizações seja elevado de um para 20 salários mínimos por morador da associação. O MPF também quer que a Justiça condene a entidade ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos. O responsável pela ação que levou à condenação da AAPEHOSP é o procurador da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza. O número processual é 0001119-16.2015.4.03.6122.

Fonte: Ministério Público Federal em São Paulo

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