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Resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), no último dia 9, proíbe a presença de radares escondidos, impedindo os órgãos fiscalizadores de instalar os equipamentos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. Também foi exigida a devida sinalização, por meio de placas, de todas as vias monitoradas. Além das sinalizações, todos os radares fixos terão suas localizações divulgadas nos sites dos órgãos fiscalizadores antes de começarem a operar. As novas regras começam a ser aplicadas no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para os já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem. A resolução também extingue dispositivos móveis utilizados dentro dos carros dos agentes de trânsito e radares que não possuam registrador de imagens. Já os radares portáteis poderão ser utilizados apenas com um planejamento prévio em locais com histórico ou potencial para ocorrência de acidentes e locais em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos. Os equipamentos só poderão ser operados por agentes devidamente uniformizados, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade. Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

Jornal Diário

cabonnet

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