Apenas 2 candidatos a prefeito registraram as candidaturas até o momento em Tupã
24/09/2020 Prazo para registro de candidatura termina neste sábado (26)
Faltando pouco mais de dois dias para o fim do prazo para registrar pedido de candidatura para as Eleições Municipais de 2020, apenas dois candidatos a prefeito fizeram o registro até o momento em Tupã.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, até o momento, 81 pedidos de registros de candidatura em Tupã, sendo 2 para prefeito, 2 para vice-prefeito e 77 para vereador.
Os candidatos a prefeito e que já registraram as candidaturas até as 12h30 desta quinta-feira (24) foram: Caio Aoqui (PSD) e Renan Pontelli (PSDB); professor Clauber e Cláudio Banana (PATRIOTA).
Faltam registrar as candidaturas: Pastor Bruno Marquezi (PODEMOS) e Renato Alves (PV); Dr. César e Professora Virgínia (PSL); Klio Hirano e Cris Mapelli (PRTB).
Dos 81 candidatos registrados em Tupã, 54 são homens (ou seja: 66,7% do total) e 27 são mulheres (33,3%).
Prazo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
De acordo com a Portaria, "a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de 2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue nos cartórios eleitorais”.