Justiça Eleitoral recebe pedidos de impugnação de candidatos a prefeito de Iacri
06/10/2020
Na cidade, apenas os dois candidatos concorrem ao executivo
A Justiça Eleitoral recebeu pedidos de impugnação aos registros de candidatura de Cláudio Andreassa (PTB) e Carlinhos (PSDB) à Prefeitura de Iacri. Na cidade, apenas os dois candidatos concorrem ao executivo. A impugnação de Cláudio foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) confira aqui. De acordo com o MPE, o candidato "encontra-se inelegível, seja porque foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pela prática de ato de improbidade administrativa doloso que importou lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito, seja porque teve suas contas do ano de 2016, quando era Prefeito de Iacri, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo parecer não foi afastado pelo quórum de 2/3 da Câmara Municipal de Iacri . Por se tratarem de fatos diversos, eles serão abordados em tópicos específicos". Em contato com o TupaCity.com, Andreassa informou que irá recorrer do pedido de impugnação. Já o pedido de impugnação de Carlos Feire (Carlinhos), que é atualmente prefeito de Iacri e concorre à reeleição, foi protocolado por um cidadão, que alega que o candidato encontra-se inelegível "em razão de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com trânsito em julgado". Confira aqui. Também em contato com o TupaCity.com, o candidato informou que sua defesa já está pronta e que será protocolada amanhã.
O que significa impugnação? Terminou neste domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato. Também neste domingo (4) finaliza o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º. A partir da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o TSE publica um edital com todos os nomes e abre um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou adversários – candidatos, partidos e coligações – apresentem impugnações. O cidadão também pode denunciar um candidato. Para analisar os pedidos de impugnação são consideradas várias hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, desaprovação de contas, no caso de candidato que pleiteia a reeleição; candidato que tenha o mandato cassado, com direitos políticos suspensos pela Justiça; excluídos de órgãos profissionais por questão de ética e que tenham sido condenados em segundo grau. Razões São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência. Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.Redação TupaCity
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