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Uma sentença de Justiça Eleitoral, publicada neste sábado (31), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Abelardo Camarinha (Podemos) para concorrer ao cargo de prefeito de Marília (SP). O principal motivo apontado pelo juiz eleitoral, Luís César Bertoncini, responsável pela 70ª Zona Eleitoral, é a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que julgou como irregulares os gastos com inaugurações de obras e utilização de cota para o exercício de atividade parlamentar em mais de R$ 300 mil. Essas irregularidades, segundo o TCE-SP, são de quando Camarinha era deputado federal, entre os anos de 2011 e 2014. Essa rejeição de contas foi um dos argumentos apresentados no pedido de impugnação da candidatura de Camarinha pela coligação de Daniel Alonso (PSDB) em outubro. A decisão cabe recurso. Segundo a Justiça, Camarinha pode continuar a campanha, porém, deve ir às urnas com a anotação "sob judice", o que pode resultar na anulação dos votos. Em nota, a assessoria do candidato informou que irá anexar uma certidão de Brasília ao processo, juntamente com o recurso que demonstra que Camarinha está apto para a disputa eleitoral.

G1

HUM TUPÃ

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