Saiba quais setores autorizados poderão funcionar até às 20h a partir de segunda-feira
17/01/2021
Diversos setores terão atividades proibidas devido à nova classificação
Na tarde da última sexta-feira (15), o prefeito Caio Aoqui realizou uma entrevista coletiva para divulgar as novas medidas adotadas para a nova classificação do município no Plano São Paulo. Durante a coletiva, foi anunciado o decreto 8.964, para atender às determinações da classificação estadual. Devido o aumento de casos, mortes e ocupação nas UTIs, a região de Marília passou para a fase vermelha do Plano São Paulo. Para atender às determinações da nova classificação, foi anunciado o novo decreto, que altera o 8.851 e traz mais restrições para diversos setores, visando reduzir o progresso do vírus no município. De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto, somente as atividades consideradas essenciais poderão manter seu exercício na modalidade presencial, e mesmo assim deverão seguir todas as recomendações das autoridades de saúde. "Criamos este decreto para estar atender às determinações da fase vermelha do Plano São Paulo. Nesta nova fase, diversos estabelecimentos deverão migrar para modalidades não presenciais. O decreto manteve a interdição dos espaços públicos, porém agora terá um controle mais rígido ainda", explicou. Como fica? De acordo com as novas determinações, fica proibido o exercício presencial em: galerias e estabelecimentos comerciais e semelhantes; estabelecimentos que realizam prestação de serviços; bares, restaurantes e similares; salões de beleza e barbearias; academia de esportes e centros de ginásticas; eventos e atividades culturais; e demais atividades que possam gerar aglomerações. Os estabelecimentos considerados essenciais podem continuar na modalidade presencial, redobrando os cuidados e se atentando às recomendações das autoridades de Saúde. Os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e similares podem optar pela alternativa de drive-thru ou delivery. Além disso, a venda de bebidas alcoólicas no comércio varejista (bares, restaurantes, supermercados e similares) somente poderá ser feita das 6h às 20h. O decreto ainda permite somente os atendimentos essenciais e de urgência na modalidade presencial nas repartições do Poder Executivo Municipal. Ao adentrar e permanecer no Paço Municipal, os servidores municipais e público deverão utilizar máscara, higienizar as mãos com álcool em gel 70%, higienização da sola dos sapatos e aferição de temperatura corporal. Aqueles considerados suspeitos ou inaptos a partir deste exame terão suas entradas vedadas, e serão orientados a procurar uma unidade de saúde para a realização de consulta como suspeito de COVID-19.
Assessoria de Imprensa
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