Chácaras clandestinas: Prefeito da 30 dias para ingresso do pedido de regularização
28/01/2021
Agora, será preciso correr para evitar os transtornos decorrentes do cumprimento da legislação.
A prefeitura concedeu todo o tempo necessário para que os proprietários de loteamentos e chácaras clandestinas pudessem regularizar a situação. Agora, será preciso correr para evitar os transtornos decorrentes do cumprimento da legislação. O prefeito Caio Aoqui editou decreto ontem alertando que vai fazer valer o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19.12.1979; na Lei Federal nº 10.257, de 10.07.2001 ? Estatuto da Cidade; e na Lei Federal nº 13.465, de 11.07.2017, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, que estabelecem diretrizes gerais da política urbana e prescrições para o atendimento compulsório de normas para a regularização fundiária rural e urbana. O chefe do Executivo lembrou que existem mais de 50 núcleos urbanos informais decorrentes de parcelamentos irregulares ou clandestinos no município de Tupã, alguns já consolidados há mais de 10 anos. Por isso, existe a necessidade de regularização desses núcleos para fins de integração à malha urbana formal e sua inserção no cadastro imobiliário, além de garantir direitos básicos aos moradores. O prefeito lembrou que o município firmou diversos termos de ajustamento de conduta, responde a in-quéritos civis e policiais questionando situações fáticas de parcelamento clandestino e impondo obrigações para a exigência da sua regularização. Destacou que esses núcleos foram implantados sem a observância das exigências prescritas na legislação urbanística municipal, na lei federal que rege o parcelamento do solo e na legislação estadual. Por isso, depois de muitos alertas e advertências, os proprietários, possuidores, titulares de domínio, loteadores, incorporadores, associações e demais legitimados deverão, no prazo de 30 dias, proceder ao requerimento formal de regularização fundiária dos núcleos urbanos informais consolidados e os demais parcelamentos irregulares, período em que devem também apresentar declaração circunstanciada da atual situação das áreas respectivas. O decreto estabelece que o requerimento deverá ser apresentado na Central de Atendimento, no Paço Municipal, com imagem aérea do núcleo ou parcelamento onde a fração está localizada, acompanhada da documentação relacionada à área, inclusive memorial descritivo e instrumentos de aquisição. Para facilitar, a Secretaria de Planejamento deverá prestar orientação e esclarecimentos acerca do procedimento de regularização, em consulta presencial sob agendamento ou por telefone, nos horários de atendimento do setor. Depois de vencido o prazo de 30 dias, os núcleos informais comprovadamente consolidados até 22 de dezembro de 2016 deverão apresentar o levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado e os projetos de regularização dentro de 120 dias para análise pelo Núcleo de Regularização Fundiária. Já os parcelamentos irregulares não consolidados até 22 de dezembro de 2016 deverão apresentar projeto de loteamento em até 180 dias, devendo ser observado o disposto no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável. Depois de expirados os prazos concedidos, o órgão de fiscalização, ao identificar núcleos e parcelamentos irregulares que não possuam procedimento de regularização em andamento, aplicará aos infratores as multas previstas em lei, que passam de R$ 3 mil por mês, para cada chácara irregular. É importante saber que, se o procedimento de regularização instaurado ficar paralisado por mais de 180 dias devido a inércia dos legitimados ou beneficiários, será arquivado o feito administrativo por abandono, ficando os responsáveis sujeitos à aplicação da penalidade prevista na lei. O decreto estabelece ainda a proibição de venda de frações pertencentes a núcleos informais e parcelamentos irregulares, ainda que em processo de regularização, até a efetivação do registro imobiliário. Finalizando, o decreto proíbe a execução de obras de edificação particular e de infraestrutura nos núcleos informais e parcelamentos irregulares sem a devida autorização municipal, devendo as obras que estão em andamento ser paralisadas até a emissão de alvará.
Diário Tupã
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