Trânsito: Detran registrou mais de 650 multas no ano passado em Tupã
28/01/2021
Os números podem ser considerados bastante baixos, em função das infrações praticadas nas ruas da cidade.
No ano passado, o Detran-SP registrou 657 multas de trânsito com veículos com placas de Tupã. Isso representou uma média de 55 multas por mês, ou o equivalente a quase duas autuações por dia. Os números podem ser considerados bastante baixos, em função das infrações praticadas nas ruas da cidade. É importante que o motorista tupãense saiba que as multas são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando conforme a gravidade da infração. Em alguns casos, as multas gravíssimas podem ser multiplicadas por três ou por cinco. As multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), pela Polícia Militar, pela Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito, como os "amarelinhos". Os pontos permanecem registrados na CNH por 12 meses a contar da data da infração. É possível consultar a pontuação nos sites do Detran. A CNH é suspensa quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou ao cometer infrações que preveem essa penalização. O período de suspensão varia de dois meses a um ano, mas para quem atinge os 20 pontos o prazo mínimo é de seis meses. Ele é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. E se houver reincidência, vai de oito meses a dois anos. Quem possui permissão para dirigir (carteira provisória) não pode receber multas dos tipos grave ou gravíssima nem cometer mais de uma infração média no período de um ano para obter a CNH definitiva. Se isso ocorrer, ele deverá reiniciar todo o processo. A cassação da CNH é imposta quando o indivíduo for flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações: conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitado, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, disputar corrida, realizar manobras perigosas, entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir, além de quando for condenado judicialmente por um delito de trânsito. O período mínimo de cassação é de dois anos. Passado esse prazo, o condutor pode requerer novamente a CNH submetendo-se aos exames e procedimentos necessários. A autoridade deve notificar o condutor no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que foi cometida a infração. Contudo, o prazo é para que haja a expedição da notificação, não o recebimento na residência do proprietário. Na notificação consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor. O auto de infração valerá como notificação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo. Existe a notificação eletrônica, que é um sistema que permite receber eletronicamente as notificações de autuações, com a vantagem de oferecer desconto de 40% no valor da multa para pagamento até a data do vencimento e desde que o condutor não queira apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração.
Diário Tupã
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