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O decreto Nº 8.973 publicado pela Prefeitura de Tupã nesta terça-feira (2) permite o funcionamento em academias de ginástica, dança e afins, desde que o estabelecimento siga as recomendações sanitárias. Veja as regras abaixo: - Fica autorizado o funcionamento desses estabelecimentos de segunda a sábado, até as 20 horas; - Limitar 30% da capacidade máxima da academia; - Disponibilizar álcool em gel 70% para colaboradores e clientes; - Durante o período de funcionamento, fechar as áreas duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; - Posicionar kits de limpeza (toalhas de papel, produto específico de higienização) em pontos estratégicos de musculação e peso livre, para que os clientes possam utilizar os equipamentos; - Uso de máscaras é obrigatório; - A academia deve fornecer copos descartáveis; - Não é permitida a entrada ou permanência de pessoas que pertencem ao grupo de risco, salvo no caso de orientação médica; - Recomenda-se colocar tapetes sanitizantes na entrada da academia. Além disso, o decreto prevê também que os estabelecimentos cumpram os Protocolos Sanitários Setoriais do governo do estado de São Paulo. Veja o protocolo abaixo: - Dispensar da prestação de serviço, durante a vigência do decreto, funcionários do grupo de risco; - Disponibilizar álcool em gel, máscaras e EPI s aos colaboradores da empresa; - Higienizar o ambiente interno com sanitizantes a cada duas horas; - Não permitir a entrada ou permanência de clientes sem máscara; - Higienização de máquinas de cartão magnético, a cada uso; - Fixar em local visível placa de obrigatoriedade de uso de máscara.

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