Paineira Tupã

Acesso ao interior da empresa foi autorizado pala Justiça do Trabalho e feito com o auxílio de um chaveiro (Cedida). Acesso ao interior da empresa foi autorizado pala Justiça do Trabalho e feito com o auxílio de um chaveiro (Cedida). A partir de uma decisão liminar proferida pela Vara do Trabalho de Adamantina, no âmbito do Processo 0010134-05.2021.5.15.0068, obtida na última quinta-feira (11), foi realizado neste sábado (13), na presença de um oficial de justiça, o cumprimento da determinação judicial que levou ao arresto de bens (maquinários, produtos e afins) da fábrica de roupas localizada na Avenida Rio Branco, em Adamantina, que no dia 12 de janeiro informou aos funcionários a suspensão de suas atividades e o desligamento dos trabalhadores sem qualquer expectativa pelo recebimento das verbas rescisórias. Na ocasião, foram dispensados cerca de 150 trabalhadores. Uma das alegações foi o agravamento da situação financeira da empresa em razão da pandemia da Covid-19, que impactou diretamente o segmento de confecções. Sem vendas e encomendas no mercado, a produção caiu e inviabilizou a atividade. Segundo apurou o SIGA MAIS, no local funcionavam duas pessoas jurídicas, conforme descreve o processo trabalhista. De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), uma delas tem endereço declarado à Avenida Rio Branco, 2350, e a outra à Rua Tetsushi Haga, 400 (via que faz o acesso entre a Rio Branco e o campus II da UniFAI). Além do arresto - procedimento determinado pela justiça aplicado a bens do devedor, visando a garantia de futura execução judicial - foi determinado também o bloqueio de eventuais créditos que as duas empresas adamantinenses tenham a receber de outras quatro empresas com sedes no Rio de Janeiro (RJ), Jaraguá do Sul (SC) e São Paulo (SP), para as quais as empresas locais prestavam serviços.

A medida foi buscada por ex-empregados da empresa, na Justiça do Trabalho. Um grupo com cerca de 15 trabalhadores demitidos é representado pelos advogados Bruno Ganacin Torturelo e Cleber Rogério Belloni, que ingressaram com ação trabalhista no dia 9 deste mês, na tentativa de garantir o recebimento das indenizações rescisórias dos contratos de trabalho, já que houve a comunicação das demissões sem qualquer expectativa pelo recebimento dos valores originados das rescisões. A liminar judicial foi conferida pela juíza do trabalho, Eucymara Maciel Oliveto Ruiz. O arresto de bens e o bloqueio de eventuais créditos que as duas empresas adamantinenses possam ter a receber são mensurados pela Justiça do Trabalho até o valor de R$ 259.154.44. Além dos cerca de 15 funcionários demitidos, representados pelos dois advogados, há outras demandas semelhantes em tramitação na justiça trabalhista. Em sua decisão, a magistrada citou pelo menos três processos ingressados no ano passado e sete processos neste ano. Na definição desse valor, a juíza considerou todo esse cenário, até então sob apreciação. Na decisão, a magistrada relata que a empregadora procedeu a baixa do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho dos empregados e emitiu o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a fim de possibilitar o saque dos depósitos do Fundo de Garantia (FGTS) e a inscrição dos trabalhadores demitidos no programa do Seguro-Desemprego. Diante da falta de expetativa e segurança quanto ao pagamento das verbas rescisórias aos empregados demitidos, a sentença da juíza cita ainda o receio de que pudesse ocorrer a retirada de bens do local, pelos representantes da empresa, e narra haver créditos a receber pelas empresas adamantinenses. Assim, nessas duas hipóteses de garantias, a magistrada determinou o arresto e o bloqueio de eventuais créditos. "Há receio de que a reclamada retire os maquinários e produtos que se encontram no interior de sua sede, únicos a permitir a satisfação dos créditos dos trabalhadores. Tem conhecimento também que a reclamada possui créditos a receber de diversas empresas, com quem manteve contrato de prestação de serviços para confecção de roupas de grife", escreveu. Ao se referir a três processos trabalhistas propostos no ano passado, a juíza menciona que os empregados autores das ações alegam ausência de quitação dos seus direitos, "nos quais as reclamadas nem mesmo apresentaram contestação, tornando-se revéis e confessas quanto à matéria de fato", relata. "De seu turno, o "periculum in mora" exsurge da presunção de que se a empresa não vem cumprindo com as suas obrigações mais básicas é porque se encontra em situação financeira desfavorável, o que justifica o receio do autor de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação", continua. Na decisão, a juíza trabalhista definiu uma sócia-proprietária da empresa como fiel depositária dos bens arrestados. Os advogados entraram em contato com representantes da empresa para formalizar essa determinação, sem sucesso. Com isso, conforme também prevê a medida liminar, o arresto foi realizado e os bens relacionados deverão ser removidos do local, ficando os materiais recolhidos sob responsabilidade de um dos autores da ação. Para o cumprimento do arresto e sem consolidar um representante da empresa como fiel depositário, um oficial de justiça foi até o local, com os advogados, no sábado, e ingressaram à empresa mediante o arrombamento do acesso. Para isso foi acionado um chaveiro que fez a abertura das portas. Após o cumprimento da decisão, os trabalhadores, por meio dos seus advogados, contrataram um serviço de segurança para garantir que esses bens não sejam retirados por terceiros e estão buscando por um local que possa recebe-los, o que deve ser definido ainda nesta semana. Depois da dispensa de funcionários da empresa de confecções, em Adamantina, um episódio semelhante se repetiu dias depois em Lucélia, onde uma fábrica de roupas também desligou todo o quadro de funcionários, sob a mesma justificativa da crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19.

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