Paineira Tupã

A Polícia Militar Ambiental de Tupã apreendeu duas tarrafas que eram usadas por dois homens que pescavam as margens do Rio do Peixe, nas proximidades da ponte da amizade e da Usina Hidrelétrica Quatiara, no Bairro Monte Alegre, município de Parapuã, nessa terça-feira, dia 9. Os pescadores fugiram ao notarem que seriam abordados pela equipe do 2º sargento Santos, cabo Oliveira e cabo Martiniano. O caso foi registrado como "recolhimento de petrechos".

Durante a Operação Toque de Recolher e ao proceder vistoria de pesca desembarcado fora de período de piracema, os policiais ambientais visualizaram duas pessoas praticando ato de pesca com utilização de tarrafas próximo a escada de peixes da Usina Hidrelétrica Quatiara, existente no Rio do Peixe. Ao perceberem a aproximação da equipe da Polícia Ambiental, os pescadores aproveitaram que o local onde se encontravam é de difícil acesso e fugiram, abandonando as duas tarrafas. Ainda segundo a Polícia Ambiental, os homens saíram em desabalada carreira se embrenharam no meio da mata ciliar, foram acompanhados pela equipe, porém, tomaram rumo ignorado e não foram localizados. As tarrafas abandonadas foram apreendidas e depositadas na Base Operacional de Polícia Militar Ambiental de Tupã e aguardará o prazo regulamentar para destinação ou destruição. A Polícia Ambiental esclarecer que a instrução normativa IBAMA Nº 26, de 2 de setembro de 2009, em seu Artigo 1º estabelece normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do Rio Paraná e em seu Artigo 2º proíbe, na bacia hidrográfica do rio Paraná, a pesca comercial e amadora com o uso de petrechos tais como redes e tarrafas e a pesca comercial e amadora a menos de 1.500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes. Em relação a ocorrência dessa terça-feira (9), a Polícia Ambiental destaca que: "os indivíduos estavam praticando pesca com a utilização de tarrafas há menos de 50 metros da jusante da UHE QUATIARA, onde existe a escada de peixe. Cabe destacar também que no local existem várias placas advertindo que o local é proibido para pesca e o artigo 34 da Lei Federal 9605/98 prevê crime ambiental a conduta de pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Ainda o artigo 35 da Resolução SIMA 005/21 estabelece multa administrativa no valor de R$1.000,00 para a conduta de pescar em local no qual a pesca seja proibida com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado".

Bastos já

Santa catarina

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