Paineira Tupã

Cercada de grande expectativa e tensão, com diversos pedidos de suspensão e inúmeras reuniões, a sessão realizada nesta segunda-feira (14) pela Câmara Municipal frustrou quem aguardava a votação do projeto de lei complementar nº 17/2015, de autoria do prefeito Manoel Gaspar, que dispõe sobre a reorganização estrutural da Prefeitura de Tupã. A proposta do Poder Executivo, que prevê a criação de 117 cargos comissionados para atender as necessidades da prefeitura, após a extinção dos cargos comissionados pela justiça, recebeu uma emenda do vereador Valter Moreno Panhossi, que propõe a redução do número de cargos comissionados a serem criados para 40. A proposta que recebeu parecer contrário das comissões permanentes do Legislativo foi impossibilitada de ser colocada em votação e acabou sendo arquivada. O projeto de lei complementar 17/2015 também recebeu um substitutivo do vereador Reginaldo Lima Rodrigues, que atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, eliminou os cargos de função confiança, disciplinando o substitutivo de acordo com a lei municipal 140/2008, que em seu artigo 129 já disciplina a função de confiança. Segundo o substitutivo, devido à impossibilidade de se manter duas gratificações aos servidores públicos municipais, a propositura exclui os cargos de função de confiança da lei 17/2015. Além disso, a proposta reduziu para 50 o número de cargos comissionados criados, respeitando assim o princípio da economicidade. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, mas recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, estando apto para ser votado. Durante a discussão, o vereador Amauri Mortágua apontou eventuais inconstitucionalidades no projeto original e que foram mantidas no substitutivo, como a ausência das atribuições específicas de cada cargo e a falta de vinculação dos cargos de Assessor Administração. Diante do impasse, o líder do prefeito na Câmara Municipal, vereador Pastor Rudynei Monteiro solicitou o recambiamento do projeto, ou seja, o arquivamento. Com isso a prefeitura terá que representar um novo projeto, que obrigatoriamente deverá passar por toda tramitação até ser colocado em votação.

Com a retirada do projeto, todos os prazos deverão ser cumpridos novamente e a mesa diretora da Câmara terá mais 45 dias para colocar o futuro projeto em votação após ser protocolado no Legislativo.

Redação Folha do Povo

Santa catarina

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