Projeto de Lei pretende zerar cobrança de taxas municipais para MEI e autônomos
25/03/2021 De acordo com informações, no ano passado os MEIs e autônomos pagaram uma taxa de R$ 790,04. Isso representou uma arrecadação de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos municipais. O que se pretende é zerar essa cobrança.
Já tramita na Câmara Municipal o projeto de Lei Complementar nº 7/2021, de autoria do prefeito Caio Aoqui (PSD), que que foi lido e encaminhado às comissões na sessão da última segunda-feira, dia 22, devendo entrar na pauta da sessão da próxima segunda-feira, que vai beneficiar diretamente cerca de 2.500 microempreendedores individuais (MEIs) e 67 trabalhadores autônomos.
Os MEIs e autônomos pagam, pelo período de seis meses do ano, a chamada Taxa de Fiscalização, referente à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará e licença para a prefeitura.
De acordo com informações, no ano passado os MEIs e autônomos pagaram uma taxa de R$ 790,04. Isso representou uma arrecadação de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos municipais. O que se pretende é zerar essa cobrança.
Os MEIs e trabalhadores autônomos, porém, de acordo com a atividade que desenvolvem, ficarão sujeitos ao pagamento de ISS, pela nova proposta. O projeto fala em taxas de um modo em geral, mas não em relação aos impostos recolhidos por meio de Guia Federal (DAS), cuja cota retorna ao município.
Por outro lado, segundo o setor de tributação da prefeitura, cerca de 40% dos empreendedores - MEIs e/ ou autônomos acabam inscritos na Dívida Ativa por inadimplência. Com a pandemia de coronavírus, a situação piorou.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
O projeto de lei em discussão busca alterar o Código Tributário do Município, para reduzir a zero o custo de alvarás para o microempreendedor individual - MEI e trabalhador autônomo, conforme a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
ILEGALIDADE
Há 16 anos os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto às prefeituras.
O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a zero todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos.