Saiba como justificar a ausência do voto nesta Eleições
30/09/2016 Quem não justificar a ausência do voto por três eleições consecutivas, lembrando que cada turno é considerado uma eleição, pode ter o título cancelado.
As eleições municipais ocorrem no próximo domingo, dia 2 de outubro, mas alguns tupãenses já reservaram a data para viajar e não para votar. Quem for viajar no dia da eleição, estando fora do seu domicílio eleitoral, deverá justificar a ausência do voto em cada turno que estiver ausente, separadamente. Vale lembrar que em Tupã não haverá eleições no segundo turno.
O eleitor que viajar dentro do Brasil pode justificar em qualquer local de votação no dia da eleição, ou em qualquer cartório eleitoral em um prazo de até 60 dias após a eleição.
No dia da eleição, deve-se entregar ao mesário o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido corretamente, com uma letra legível, junto ao título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto, como as carteiras de identidade, habilitação, de trabalho ou certificado de reservista. O formulário também estará disponível nos locais de votação, nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor.
Após a eleição
O eleitor terá um prazo de 60 dias após cada turno para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Também é preciso apresentar o título de eleitor e um documento de identificação original com foto.
Os eleitores inscritos no Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina podem justificar pela internet através do Sistema Justifica, preenchendo todos os dados solicitados.
Viagem no exterior
Quem possuir domicílio eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da eleição, não poderá justificar sua ausência no dia da votação.
O eleitor pode fazer a justificativa em até 60 dias depois de cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Nas duas ocasiões, o eleitor deve preencher o formulário de justificativa usado depois da eleição e levar o título de eleitor e um documento original com foto.
Ainda é possível justificar via Correios, enviando o formulário de justificativa após a eleição ao juiz eleitoral do cartório que o eleitor estiver inscrito, juntamente com os documentos que comprovem o motivo da ausência, como bilhetes de passagem. O eleitor pode encontrar os endereços dos cartórios eleitorais no site do Tribunal Superior Eleitoral no menu ‘Eleitor’, na seção ‘Zonas Eleitorais’.
Punições
Quem não justificar a ausência do voto por três eleições consecutivas, lembrando que cada turno é considerado uma eleição, pode ter o título cancelado, ficando impedido de requerer passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas, solicitar empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo, se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e participar de qualquer concorrência pública.