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O vereador de Adamantina Rafael Pacheco (Podemos), publicou na tarde deste sábado (27) em seu perfil no Facebook, que abre mão de sua remuneração, enquanto o comércio não abrir duas portas.

Vereador Rafael Pacheco fez a postagem neste sábado (Reprodução).
Vereador Rafael Pacheco fez a postagem neste sábado (Reprodução).
"Eu, como servidor público, declaro, renuncio meu salário, enquanto o comércio não abrir!!! Todos os servidores, descentes desta cidade, sigam meu exemplo!". A postagem repercute nas redes sociais. Em uma segunda publicação, o vereador diz que vai se pronunciar em um vídeo, onde deve contar mais detalhes sobre sua decisão. Por volta do meio dia de domingo (28), ele postou o vídeo, onde explica sua posição. Assista:
Agente político x servidor público Na postagem, Rafael Pacheco desafiou outros servidores públicos a seguirem seu exemplo. Pela legislação, vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são agentes políticos. Atualmente a remuneração do prefeito é de R$ 18 mil, de vice é R$ 3,3 mil, dos secretários R$ 6,2 mil, do presidente do Legislativo é de R$ 4.950 e dos demais vereadores, R$ 3,3 mil. Já em relação a servidores públicos, a doutrina traz três conceituações: 1 - os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos providos por concurso público, de acordo com o art. 37, II, da constituição federal. São regidos por um estatuto, estabelecido em lei, para cada uma das unidades da federação. Os novos servidores, ao serem investidos no cargo, já ingressam numa situação jurídica previamente delineada. 2 - os empregados públicos, ocupantes de emprego público, e também provido por concurso público (art. 37, II, da CF). São também chamados de funcionários públicos, e contratados sob o regime da CLT. Seus cargos são preenchidos através de concurso público e submetem-se a todos os demais preceitos constitucionais referentes à investidura, acumulação de cargos, vencimentos e determinadas garantias e obrigações previstas no Capítulo VII da constituição. O servidor público celetista subordina-se a dois sistemas, integrados e dependentes: o da administração pública e também ao sistema funcional trabalhista. O primeiro impõe regras da impessoalidade do administrador, da publicidade, da legalidade, da moralidade administrativa, da oportunidade, bem como motivação do ato administrativo. No segundo temos os contornos dos direitos e deveres mútuos na execução do contrato e dos efeitos da extinção do mesmo. A administração Pública quando contrata pela CLT, equipara-se ao empregador privado, sujeitando-se aos mesmos direitos e obrigações deste. 3 - já os servidores temporários são contratados para exercer funções temporárias, por meio de um regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. Não é admitida a posterior admissão deste servidor para cargo efetivo sem a realização de concurso público. Declaração de apoio ao comércio Na última quinta-feira (25) Rafael Pacheco publicou, também em seu perfil no Facebook, uma carta aberta com o título "Todo trabalho é essencial" (íntegra abaixo), onde faz um contexto sobre o fechamento do comércio e que toda atividade lícita deve ser considerada essencial "respeitando os protocolos sanitários de distanciamento, higienização e respeito ao próximo, nunca, jamais podem ser proibidas, pois isto representa tirar o pão da mesa de quem tem fome, oferecendo em troca, nenhuma contrapartida justa", escreveu. Veja a íntegra da carta aberta:

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