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Uma moradora de Osvaldo Cruz, usando as suas redes sociais, postou uma multa levada no município. O que chama atenção na multa é que a infração cometida é por não ter usado cinto de segurança, mas o veículo é uma moto. A reportagem entrou em contato com diretor de trânsito Alessandro Romano, que emitiu a seguinte nota: Nota de Esclarecimento do Departamento Municipal de Trânsito sobre a autuação da motociclista por falta de uso de cinto de segurança. O Departamento Municipal de Trânsito informa que não tomou conhecimento e que ao tomar conhecimento do fato foi verificar a notificação de auto de infração. O que ocorreu foi que: 1 - Neste caso em a autuação foi lavrada por um agente do Estado e não pelo agente de fiscalização de trânsito do município. 2 - No entanto, os agentes ou os policiais que atuam no dia a dia do trânsito podem se equivocar, e deste modo erros acontecem pois, a troca de um número ou uma letra da placa de identificação pode fazer com que a autuação de um veículo possa cair em outro. 3 - No entanto, isso é possível que, quando os autos são lavrados com o veículo em movimento podem ocorrer equívocos. 4 - Neste município há uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a chamada JARI, que tem por atribuição julgar a procedência ou improcedência dos recursos e questionamentos apresentados. 5 - Para recorrer é simples, basta a condutora procurar o Departamento Municipal de Trânsito e protocolar um recurso, que pode inclusive ser preenchido de próprio punho, gratuitamente, anexando cópia dos documentos pessoais e do veículo. 6 - Em sendo identificada tal situação, caracterizando erro de preenchimento ou mesmo a inexistência da infração, o auto será cancelado sem qualquer consequência.

Fonte: Cristiano Nascimento

pref educação

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