Uma moradora de Osvaldo Cruz, usando as suas redes sociais, postou uma multa levada no município. O que chama atenção na multa é que a infração cometida é por não ter usado cinto de segurança, mas o veículo é uma moto.
A reportagem entrou em contato com diretor de trânsito Alessandro Romano, que emitiu a seguinte nota:
Nota de Esclarecimento do Departamento Municipal de Trânsito sobre a autuação da motociclista por falta de uso de cinto de segurança.
O Departamento Municipal de Trânsito informa que não tomou conhecimento e que ao tomar conhecimento do fato foi verificar a notificação de auto de infração.
O que ocorreu foi que:
1 - Neste caso em a autuação foi lavrada por um agente do Estado e não pelo agente de fiscalização de trânsito do município.
2 - No entanto, os agentes ou os policiais que atuam no dia a dia do trânsito podem se equivocar, e deste modo erros acontecem pois, a troca de um número ou uma letra da placa de identificação pode fazer com que a autuação de um veículo possa cair em outro.
3 - No entanto, isso é possível que, quando os autos são lavrados com o veículo em movimento podem ocorrer equívocos.
4 - Neste município há uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a chamada JARI, que tem por atribuição julgar a procedência ou improcedência dos recursos e questionamentos apresentados.
5 - Para recorrer é simples, basta a condutora procurar o Departamento Municipal de Trânsito e protocolar um recurso, que pode inclusive ser preenchido de próprio punho, gratuitamente, anexando cópia dos documentos pessoais e do veículo.
6 - Em sendo identificada tal situação, caracterizando erro de preenchimento ou mesmo a inexistência da infração, o auto será cancelado sem qualquer consequência.
Fonte: Cristiano Nascimento
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