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A Prefeitura de Tupã publicou o decreto nº 9074 de 31 de maio de 2021 com as restrições que os estabelecimentos devem adotar para o Lockdown Regional, que ocorrerá a partir das 00h desta quinta-feira (3) e vai até às 23h59 de domingo (6). Neste período, todos os estabelecimentos comerciais da cidade, inclusive aqueles considerados essenciais, devem suspender o atendimento. Apenas os restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos congêneres, e supermercados, mercearias, quitandas, açougues e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar na modalidade delivery. Além disso, está proibida a venda e entrega de bebidas alcoólicas. Laboratórios de saúde, clínicas médicas e de diagnósticos de radiologia da rede particular, bem como, a critério do Secretário Municipal de Saúde, as unidades da rede pública municipal, poderão funcionar para atendimento de casos relacionados à Covid-19. Clínicas veterinárias podem atender presencialmente somente em casos de urgência ou emergência, sendo vedado o funcionamento de atividades correlatas como de petshop e congêneres. Farmácias e postos de combustíveis (somente para abastecimento de veículos) podem atender presencialmente. Ficam autorizados os serviços de entrega de gás e água em domicílio. A proibição de funcionamento de atividades também vale para os estabelecimentos situados no Terminal Rodoviário "Geraldo Seiscentos", inclusive aos guichês de venda de passagens, ficando suspensas também, as autorizações para operação de embarque e desembarque de passageiros, além de circulação de veículos de transportes coletivos intermunicipais ou interestaduais, com passageiros, no perímetro do município de Tupã. Está proibida a venda, entrega ou retirada de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais desde às 8h de 2 de junho até o fim do lockdown, no domingo (6). A medida vale também para supermercados, mercearias, padarias e congêneres. Fica proibido, por tempo indeterminado, a realização de eventos particulares em Tupã. Durante o lockdown, praças e demais espaços públicos ficarão interditados, sendo proibida a circulação e permanência de pessoas. O descumprimento de quaisquer uma das restrições caracterizará infração sanitária e multa.

Veja o decreto completo abaixo:

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