Catanduva fecha supermercados e restringe circulação de pessoas para frear avanço da Covid-19
12/06/2021 Prefeitura também decretou outras regras mais restritivas. Elas começam a valer em 14 de junho e terminam em 29 de junho.
Catanduva (SP) definiu regras mais restritivas para frear o avanço do novo coronavírus. Elas começam a valer em 14 de junho e terminam em 29 de junho.
A decisão foi tomada um dia depois de o Ministério Público (MP) ajuizar uma ação de improbidade administrativa para responsabilizar o prefeito Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) por não decretar "lockdown".
Além disso, a cidade vive uma situação de alta taxa de transmissão do vírus e hospitais operando com mais de 100% de ocupação. Em uma semana, quase 20 pessoas morreram à espera de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
De acordo com a Prefeitura de Catanduva, os serviços de transporte coletivo público, as aulas presenciais, inclusive em escolas particulares e cursos, estão suspensos. Somente a atividade online está liberada, desde que os professores não precisem se deslocar à escola.
Os serviços municipais, estaduais e federais, inclusive os de atendimento ao público também estão suspensos.
Serviços de saúde, de segurança de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e serviços administrativos continuam liberados.
Com o novo decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços (inclusive bancos, correspondentes bancários e lotéricas), além da indústria, em atendimento presencial ou atividade interna, produtiva, de manutenção, de limpeza ou qualquer natureza, exceto segurança.
Ainda de acordo com a Prefeitura de Catanduva, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas está permitida apenas para a aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no Terminal Rodoviário e entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, como os caminhões. Também está liberada a circulação de pessoas para o atendimento de urgência e necessidade inadiável e prestação de serviços essenciais ou urgentes.
De 15 a 29 de junho, estão permitidas as atividades de segurança privada, industriais, prestação de serviços de transporte individual, de pessoas e animais, por empresas, cooperativas, ou por pessoas, inclusive por aplicativos de transporte.
A entrega em domicílio (delivery) está liberada, desde que o estabelecimento permaneça de portas fechadas. A mesma regra vale para supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, atacado e varejo de hortifrúti, distribuição de gás, comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização, restaurantes, bares, cafés e similares.
Os postos de combustíveis poderão funcionar apenas para o abastecimento de combustível. Os serviços de transporte de mercadorias também estão liberados, assim como o autoatendimento em agências bancárias, com a presença de 10% dos funcionários para serviços administrativos e de manutenção a fim de garantir o funcionamento do autoatendimento.
Cabe aos responsáveis pelas agências organizarem eventuais filas internas ou externas, de no máximo 20 pessoas. O serviço de transporte de dinheiro e de combustível também está liberado.
Os velórios públicos e particulares poderão funcionar das 6 às 18 h, com duração máxima de três horas e limitação de 10 pessoas durante a cerimônia fúnebre.
Durante as novas regras, estão proibidas as reuniões, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos, principalmente em praças e parques, a venda de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento, inclusive mediante delivery, atividades esportivas coletivas amadoras, eventos que causem aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, edículas, chácaras e demais propriedades, feiras livres e atividades religiosas, inclusive as manifestações individuais de fé.
Multas que serão aplicadas durante a vigência das novas regras
- Não utilizar máscara corretamente: R$ 552, 71
- Permitir a entrada de clientes sem máscara: R$ 5.294,38
- Descumprimento do distanciamento social: R$ 552,71
- Não fiscalizar o distanciamento mínimo de 1,5 metros: R$ 5.294,38
- Deixar de cumprir a recomendação de isolamento domiciliar determinada por profissional da saúde: R$ 5.294,38
- Desrespeitar, desacatar, obstruir ou dificultar a fiscalização de autoridades: R$ 5.294,38
- Participar, promover ou permitir a realização de evento, público ou privado que gere aglomeração:
Para cada participante: R$1.105,42
Organizador do evento: R$ 10.006,96
-Locatário ou cedente do espaço: R$ 20.013,92