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Por meio do Decreto Municipal nº 7.443, de 11 de junho de 2021, a Prefeitura de Dracena vai adotar pulseiras em moradores com a Covid-19. O decreto, que trata de medidas para enfrentamento à doença foi publicado na sexta-feira (11) no Diário Oficial Municipal. A medida envolve várias ações, entre as quais o uso das pulseiras, que serão adotadas a partir de segunda-feira (14). Se a pulseira for removida sem autorização, ou o morador for flagrado fora do isolamento, será multado em 200,01 UFM (cerca de R$ 6.140,00), sem prejuízo do encaminhamento do morador à Polícia Civil, para instauração de procedimento para averiguar eventual crime contra a saúde pública. Dracena fixa o valor de cada UFM em R$ 30,71. A medida tem sido usada em alguns municípios pelo país. Na região, Bastos adotou o uso das pulseiras por decreto municipal. A medida também foi implantada em Rancharia.

Como vai ser? A normatização ao uso das pulseiras está no artigo 6º do Decreto, onde diz: "No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para Covid-19". Em seguida, em quatro parágrafos, são detalhadas a aplicação do procedimento: § 1º - o paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação e controle de cor amarela, com a inscrição "isolamento"; para casos confirmados por meio de testagem clínica ou diagnóstico laboratorial, desta forma, confirmado o diagnóstico, receberá pulseira de cor vermelha, também denominada isolamento, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo médico responsável, no momento de receber alta; § 2º - Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato terceiros fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268 do C.P.). § 3º - O paciente que buscar diagnóstico diretamente na rede particular de saúde, ao receber o exame laboratorial com resultado positivo para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no CEMAC (Centro Municipal de Atendimento Covid) no horário das 13h às 17h, para passar por consulta médica e obtenção da pulseira; § 4º - a circulação de pacientes em isolamento, portando pulseira, será permitida apenas nos casos conforme abaixo: I- a caminho ou retorno do CEMAC; II- a caminho ou retorno de consulta médica; III- a caminho de internação hospitalar. Veja aqui todas as medidas adotadas pelo poder público de Dracena, para ampliar o combate à pandemia.

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