Bolsonaro sanciona lei que cria pedágio proporcional à distância percorrida, informa secretaria
14/06/2021 Lei não especifica se regra vale somente para rodovias federais, estaduais ou para todas. Atualmente, pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (1º) uma lei que estabelece novas regras para o pagamento de pedágios em rodovias e permite o pagamento proporcional à quilometragem percorrida, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República. A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" na quarta-feira, dia 2 de junho.
Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria como moto, carro ou caminhão, por exemplo). O texto da lei foi aprovado em março pelo Senado e em maio pela Câmara.
Regras criadas pela lei:
- um sistema de cobrança proporcional à quilometragem percorrida;
- serão utilizados sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio -para cobrança ;
- a medida vale para novos contratos, mas também pode valer para concessões anteriores.
No entanto, o texto não especifica se a medida vale para somente para rodovias federais, estaduais ou para todas.
A lei também inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa.
A lei estabelece condições para a implantação da cobrança pelo uso por meio do sistema de livre passagem — isto é, sem a necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, conhecido como "free-flow" (fluxo livre, em inglês).
O texto aprovado pelo governo previa que o sistema seria regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 dias após a publicação da lei.
Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo a Secretaria-Geral, o trecho violava o princípío da separação dos poderes.