Paineira Tupã

O prefeito Caio Aoqui encaminhou projeto de lei complementar que será lido e encaminhado às comissões na sessão de hoje, que regulamenta a atuação do Poder Executivo Municipal quanto aos serviços de apreensão, transporte e recolhimento de animais, bem como caracteriza as infrações referentes ao abandono e demais atos de maus-tratos aos animais. O projeto estabelece que a fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação das respectivas penalidades, serão realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do Centro de Zoonoses Municipal, podendo a prefeitura determinar outros órgãos municipais para a fiscalização e execução dos termos da lei.

A proposta estabelece que o assunto ficará subordinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado. A critério da administração, tendo em conta a conveniência, a oportunidade e o interesse público, a execução dos serviços de transporte e recolhimento de animais soltos em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público poderá ser realizada por particular, mediante contratação e remuneração definidas em licitação. Os animais apreendidos serão levados a um abrigo de animais, em área especialmente reservada para esse fim, com controle feito através de termo próprio, onde constarão os dados referentes à ocorrência de apreensão do animal, bem como as características físicas deste. Neste caso, será preciso ainda estruturar esse serviço de recolhimento. Assim que for apreendido, o animal deverá ser submetido a exame realizado por médico veterinário, ocasião em que este profissional emitirá laudo técnico relatando as condições em que o animal foi encontrado. Se aprovada a lei, durante os procedimentos de apreensão, transporte e recolhimento dos animais, deverão ser mantidas a integridade física e a vida dos mesmos. "Em caso de necessidade de eutanásia, esta deverá resultar de laudo do médico veterinário responsável, observando, para tanto, as diretrizes fixadas pela regulamentação vigente, sendo, pois, a última medida a ser adotada", estabelece a proposta. Todos os animais apreendidos terão assistência veterinária integral enquanto estiverem sob a posse do município. Se os vereadores aprovarem a proposta sem emenda, ficará estabelecido que, em sendo conhecido o proprietário, este poderá, no prazo de 30 dias corridos, a contar da ciência da apreensão do animal, requerer a retirada deste. O prazo começará a correr a partir da lavratura do auto de apreensão. Na hipótese do animal não ser procurado, a prefeitura poderá realizar a doação do mesmo para entidade particular beneficente, sem fins lucrativos, que comprovadamente desenvolva atividades voltadas ao seu fim específico, em especial aquelas relacionadas à saúde. Se isso não for possível, o animal poderá ser doado para instituição particular, cuja atividade seja, comprovadamente, o cuidado de animais abandonados. E, em última hipótese, o mesmo poderá ser doado para terceiro interessado. A prefeitura ainda poderá recolher animais soltos, cães e gatos, incapacitados de se locomoverem por estarem feridos ou adoentados quando caracterizada a situação de abandono. Crueldade A lei prevê ainda pena para os casos de crueldade contra animais, o que é mais comum do que se pensa. "Caracterizada situação de crueldade ou maus-tratos ao animal, serão comunicadas às autoridades policiais e o Ministério Público para apuração de eventuais responsabilidades crimi-nais ao caso". A proposta ainda estabelece que "os membros de associações ou sociedades protetoras de animais, regularmente constituídas, terão livre acesso às instalações onde os animais estejam abrigados". Já no caso de animais apreendidos pela Polícia Militar Rodoviária, em trechos de rodovias estaduais situados no município de Tupã, a prefeitura poderá fazer convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem ou outro órgão do governo do Estado de São Paulo, bem como com concessionárias que administram a rodovia, com atribuição para esse fim. Abandono Também a lei finalmente vem regulamentar os casos de abandono de animais, com a aplicação de multa, inclusive para o caso de crueldade. "Consideram-se crueldade e maus-tratos, toda e qualquer ação ou omissão que implique em: sofrimento, abuso, maus-tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados". Também depois da sanção da lei, ficará proibido o abandono ou soltura de animais em vias e logradouros públicos ou privados, sob pena de multa de 4 Unidades Fiscais do Município, por animal. A mesma pena será aplicada a quem cuja ação negligente, imprudente ou imperita, resulte no escape ou trânsito de animais em vias e logradouros públicos ou privados. Já no caso de abandono ou soltura de animais de grande porte, as multas serão de 8 UFM s, por animal. Já as penalidades serão aplicadas em dobro ao proprietário quando: no abandono de animais doentes, feridos, idosos, debilitados ou extenuados; na hipótese de acidentes com envolvimento ou por interferência do animal; ou, no caso de animais abandonados dentro de imóveis. Importante considerar que o artigo 14 do projeto de lei estabelece claramente que "é de responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, sob pena de multa no valor de 4 a 8 UFM s para cada infração. E mais ainda: a penalidade será de 8 a 16 UFM s em caso de animais presos em correntes, cordas ou qualquer outro similar curto, ou espaços pequenos que lhes impeçam a respiração, sua movimentação adequada, o descanso, ou os privem de ar ou luz, que comprometa seu bem estar; ou, quando os animais que estiverem junto de outros que os aterrorizem ou molestem. A nova lei estabelece ainda que todo animal de médio ou grande porte, bem como aqueles que ofereçam riscos a terceiros, independentemente de eventuais características comportamentais dóceis do animal, ao ser conduzido em vias públicas, deverá utilizar os equipamentos adequados para neutralização dos riscos, sob pena de pagamento de multa no valor de 4 UFM s. Já para os cães, fica proibido o uso dos enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal. A legislação vai mais longe ainda ao estabelecer a proibição, sob pena de pagamento de 4 UFM s, por animal, no caso de comercialização em vias e logradouros públicos; comercialização de animais silvestres sem a devida autorização do IBAMA; a utilização e exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação, constrangimento, estresse, violência ou prática que vá contra a sua dignidade e bem estar, sob qualquer alegação; e manter animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte, que lhes impeça a movimentação adequada, que não proporcionem todo o necessário para o seu bem estar, bem como animais debilitados e doentes. "Referidas preconizações buscam garantir maior efetividade e eficiência à proteção aos animais e aos próprios munícipes, compilando, em uma única legislação atualizada, as penalidades para aqueles que deixam de zelar por seus animais e colocam em risco a população como um todo, bem assim preconiza o procedimento para acolhimento de animais vítimas de maus-tratos", justificou o prefeito.

Diário Tupã

pref educação

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