A Prefeitura publicou nesta sexta-feira (16/07) o decreto municipal 9.119, que atualiza medidas preventivas contra a propagação do Coronavírus. De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, João José Pinto - "JJ , o novo decreto ratifica a aplicação integral das medidas adotadas pelo governo estadual, através do Plano São Paulo e estabelece medidas mais rígidas em setores específicos no âmbito municipal, revogando os decretos regulatórios anteriores.
"A legislação proíbe o município de abrandar as medidas adotadas pelo governo estadual, mas permite que sejam adotadas ações mais rígidas que as previstas no Plano São Paulo. Por isso, atendendo às orientações do Comitê de Enfrentamento à Covid, estabelecemos algumas medidas mais rigorosas nos setores considerados mais suscetíveis à propagação da doença", explicou.
Segundo JJ, pelo edital, enquanto perdurar a atual fase de transição do Plano São Paulo os restaurantes, pizzarias e lanchonetes poderão atender presencialmente das 6 às 23 horas, com ocupação máxima de 60% da capacidade do local.
Esses estabelecimentos também deverão respeitar limite máximo de 5 pessoas por mesa, com distância de 1 metro entre elas; adotar distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre as mesas. As medidas incluem ainda a proibição de pessoas em pé no estabelecimento e a proibição da permanência de pessoas em frente ao estabelecimento, devendo garantir a dispersão em caso de descumprimento. Já em caso de música ao vivo, será permitida a apresentação de apenas 2 artistas ou uma dupla.
Já os bares deverão seguir horário de funcionamento das 6 às 22 horas. JJ explicou que os estabelecimentos cujo CNAE prevê atividades conjuntas como "bares, restaurantes e lanchonetes" ou bares conjuntamente a outras atividades deverão obedecer o horário da atividade principal.
O novo decreto também proíbe, por prazo indeterminado, a realização de festas ou aglomerações em espaços particulares. Segundo o secretário jurídico, a proibição abrange toda e qualquer reunião de pessoas com objetivos recreativos, seja na área urbana ou rural, incluindo chácaras, sítios e fazendas.
"Alertamos os proprietários ou responsáveis por imóveis locados ou cedidos que em caso de descumprimento dessas medidas eles estarão incorrendo nas penalidades definidas na Lei Estadual 10.083, que é o Código Sanitário Estadual, que nestes casos prevê multa de até R$ 290 mil. Já pela falta do uso de máscara a multa para o estabelecimento é de R$ 5.294,38 por cliente", alertou.
Outra medida prevista no decreto é a interdição total das praças e demais espaços públicos congêneres. JJ lembrou ainda que poderá haver a livre circulação das 6 às 23 horas, mas a permanência ou formação de qualquer tipo de aglomeração ou reunião está terminantemente proibida em qualquer horário do dia.
Além disso, o decreto também mantém a proibição quanto a entrada e permanência de menores de 12 anos em supermercados, mercados, minimercados, quitandas, mercearias ou estabelecimentos congêneres.
De acordo com JJ, o descumprimento das medidas, inclusive por transeuntes e consumidores, será considerado infração sanitária, estando sujeito também às penalidades previstas no Código Sanitário Estadual, que prevê multa de 19 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 552,71.
"Caso esse tipo de infrações seja cometido por indivíduos menores de 18 anos, além das sanções previstas serão adotadas outras medidas punitivas, como a comunicação do fato ao Conselho Tutelar, à autoridade policial e ao Ministério Público", afirmou.
O decreto prevê ainda que o cumprimento das novas medidas continuará será fiscalizado pela equipe da Vigilância Sanitária. A população também pode ajudar a coibir os casos de desobediência ao decreto, através de denúncias pelo telefone 3496-6645, no período das 7h30 às 17 horas e também pelo Disque Denúncia Municipal, que funciona pelo telefone (14) 99713-5691, de segunda a quarta-feira das 7h30 às 23 horas.
Às quintas-feiras o Disque Denúncia funciona das 7h30 à meia-noite e às sextas-feiras, das 7h30 às 3 horas. Aos sábados, o atendimento é das 15 horas até as 4 horas de domingo e aos domingos das 7 horas à meia noite. As denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Militar, através do 190, que funciona 24 horas.
Prefeitura de Tupã