Vereador propõe alteração no código tributário de Tupã
06/09/2021
Objetivo é dar um prazo maior para regularização do IPTU após casos de falecimento do dono do imóvel
O vereador Israel Velloso Neto "Tutu" (PSD) está solicitando ao Poder Executivo que promova alteração no Código Tributário Municipal, especificamente no art.124 §4º. O objetivo é dar um prazo de 60 dias para a regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos casos em que o contribuinte venha a falecer, ficando o carnê sob responsabilidade do cônjuge sobrevivente ou de algum ente da família. Os valores cobrados no IPTU são utilizados para realizar melhorias no município e servem para pagar diversas contas que a administração municipal tem que honrar, como contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais.
Em determinadas situações, o Município concede isenção de IPTU para alguns indivíduos, como previsto no Código Tributário Municipal - Seção VI, Art. 124. No entanto, quando este contribuinte falece, em muitos casos o cônjuge sobrevivente não é informado sobre as providências necessárias para se manter a isenção. Dessa forma, a alteração no Código Tributário Municipal proposta pelo vereador busca dar um prazo de 60 dias, para que o indivíduo consiga fazer a regularização da situação e continue isento do pagamento do imposto. Proposta de alteração: Art. 124 ... §4º - § 4° - O cônjuge sobrevivente que preencher os requisitos desta lei, gozará da isenção nela prevista, nos limites ali estabelecidos, permanecendo os efeitos da isenção anteriormente concedida por 60 dias, contados de ulterior notificação as er expedida pela Fazenda Pública Municipal, determinando a regularização da titularidade da isenção e do imóvel.Câmara de Tupã
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