Prefeitura de Paraguaçu reduz horário de atendimento à população
21/11/2016 Maioria das repartições irá atender no horário das 7h às 13h. O intuito é conter os gastos.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu Paulista, Ediney Taveira Queiroz, editou no último final de semana o Decreto nº 6.048/2016 que, estabelece, excepcionalmente, horário reduzido de expediente nas unidades da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e dá outras providências.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a medida se fez necessária considerando o relatório emitido pelos Departamentos de Administração e Finanças e de Planejamento do Município; além de comprovar que a medida de redução do horário de expediente se mostrou eficiente na contenção de gastos em municípios que a adotaram.
No decreto, o Prefeito Ediney informa que a medida é transitória e precária, visando minimizar os efeitos da crise financeira que assola os municípios, o que gerou essa atitude de adotar providências objetivando garantir o equilíbrio econômico e financeiro do Município, tendo em vista o encerramento desta gestão.
Com isto, o horário de expediente nas unidades da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, no período de 21 de novembro a 31 de dezembro de 2016, será das 07h30 às 13h30, com intervalo de 15 (quinze) minutos aos servidores, para descanso.
O Departamento de Obras e Serviços Públicos terá seu horário de expediente diverso do estabelecido, funcionando das 07h às 13h, com intervalo de 15 (quinze) minutos aos servidores, para descanso. Os servidores cuja jornada de trabalho seja apenas no período em que a Prefeitura estará fechada, devem ser alocados para cumprir a respectiva jornada dentro do horário de funcionamento da Prefeitura.
Os horários de expediente estabelecidos neste decreto não se aplicam às atividades consideradas essenciais, que manterão o horário habitual de atendimento, conforme segue: I - Departamento de Obras e Serviços Públicos: Velório e Cemitério Municipais e Terminal Rodoviário; II - Departamento de Meio Ambiente e Projetos Especiais: Coleta de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública; e III - Departamento de Saúde: SAMU e o Setor de Transporte de pacientes.
No Departamento de Saúde, as unidades básicas de saúde, estratégia saúde da família, unidades de serviços especializados, unidade dispensadora de medicamentos e sede administrativa terão o horário de expediente estabelecido conforme segue:
Unidade Básica de Saúde Horário de Atendimento ao Público
UBS Conceição 07h00 às 13h00
UBS Sapezal 07h00 às 11h00 - Quarta e Sexta-Feira
UBS Vila Popular 07h00 às 13h00
Pronto Atendimento UBS Vila Popular 17h00 às 20h00
Unidade de Atendimento da Mulher 07h00 às 13h00
Centro de Saúde II 07h00 às 13h00
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) 07h00 às 13h00
Centro de Especialidades Odontológicas 07h00 às 13h00
Farmácia Cidadã e Manipulação 07h00 às 13h00
Dispensário Municipal 07h00 às 13h00
Departamento de Saúde 07h00 às 13h00
Apoio Administrativo 07h00 às 13h00
Academia da Saúde Conforme agenda das oficinas
Agendamento de Transporte 07h00 às 13h00
Estratégia Saúde da Família Horário de Funcionamento
ESF I Barra Funda 07h00 às 13h00
ESF II Barra Funda 07h00 às 13h00
ESF III Vila Nova 07h00 às 13h00
ESF IV Roseta 07h00 às 13h00
ESF V Antonio Pertinhez 07h00 às 13h00
ESF VI Vila Nova 07h00 às 13h00
ESF VII Barra Funda 07h00 às 13h00
ESF VIII Jardim das Oliveiras 07h00 às 13h00
Já no Departamento de Educação, as unidades escolares terão o horário de expediente estabelecido conforme abaixo:
Escolas de Educação Infantil Horário de Funcionamento
Creche – Período Integral 07h00 às 17h00
Pré-escola – Período parcial 07h00 às 12h00 / 12h00 às 17h00
Pré-escola - Período integral 07h00 às 17h00
Escolas de Ensino Fundamental Horário de Funcionamento
1º ao 9º ano: Período da Manhã 07h00 às 12h20min
1º ao 9º ano: Período da Tarde 12h30min às 17h50min
EJA (Educação de Jovens e Adultos - EMEF Coronel Antônio Nogueira) - PEBI 19h00 às 22h30min
EJA (Educação de Jovens e Adultos - EMEF Coronel Antônio Nogueira) - PEBII 19h00 às 22h45min
Eventual flexibilização da jornada de trabalho, em decorrência do horário de expediente, não implicará em alteração contratual dos servidores públicos municipais envolvidos e não gerará direito adquirido por tratar-se de período de curta duração e a título precário. Maiores informações acompanhem no site oficial do município (www.eparaguacu.sp.gov.br).