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Entrou em vigor no estado de São Paulo, a lei que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. De acordo com a lei, que foi sancionada há dois meses, os síndicos serão obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, dentro de 24 horas, qualquer indício de violência doméstica nas dependências do condomínio. Também será obrigatória a fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência de algum episódio de violência doméstica. No Congresso Nacional, um projeto semelhante, do senador Luiz do Carmo, do MDB de Goiás, segue em tramitação na Câmara dos Deputados após ter sido aprovado em setembro do ano passado no Senado. De acordo com informações da Câmara, o texto está atualmente em análise na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Casa.

Agência Brasil

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