A pauta da sessão legislativa desta segunda-feira (22) traz para análise dos vereadores 12 indicações e três moções de congratulações.
Na ordem do dia (momento em que são votados projetos do poder legislativo ou executivo) estão três projetos de lei de autoria do prefeito Caio Aoqui.
O primeiro a ser votado será o Projeto de Lei complementar nº19, que dispõe sobre a cessão de servidores da administração direta e indireta municipal a outro órgão ou entidade pública do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Se aprovado, o PLC também dá permissão para ceder os servidores para órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou a entidade privada, sem fim lucrativo, com a qual o Município mantenha convênio, parceria ou outro vínculo.
Outro projeto de lei complementar que será votado é o de nº 20/2021 que autoriza, mediante a licitação, sob a modalidade de concorrência, a concessão onerosa do direito de reformar, explorar comercialmente e administrar o Parque Ecológico.
Plantio de árvore
Por fim, será votado o projeto de lei nº 63, que altera as disposições da Lei Municipal nº 4.638 de 9 de abril de 2013, que disciplina a arborização urbana.
O PL estabelece prazos e meios para que donos de imóveis que não possuem árvores plantadas possam regularizar sua situação junto ao município.
De acordo com o texto, identificada irregularidade, o proprietário será notificado para, no prazo máximo de 10 dias corridos, apresentar defesa administrativa, justificando a impossibilidade de cumprimento da respectiva norma ou regularizar a situação.
Após a apresentação de defesa administrativa, não sendo acolhida a justificativa de impossibilidade de cumprimento da norma, o proprietário deverá, no prazo máximo de 60 dias corridos, plantar e cultivar árvore adequada defronte ao seu imóvel.
"Identificada a irregularidade passível de aplicação da penalidade disposta no inciso III deste artigo, o proprietário será notificado para, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, apresentar defesa administrativa. Após a apresentação da defesa administrativa, não sendo acolhida a justificativa, aplicar-se-ão às disposições desta Lei no que concerne à aplicação de auto do respectivo auto de infração", afirma ainda o dispositivo.
Em caso de impossibilidade de plantio da árvore defronte ao imóvel, o Poder Executivo fica autorizado a realizar o plantio. O projeto prevê multa de 10 UFM (por árvore) para o proprietário que deixar de plantar e cultivar árvore adequada defronte a seu imóvel.
Redação TupãCity
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