O prefeito Manoel Gaspar assinou ontem o decreto 7.913, transferindo para o próximo dia 20 de dezembro o vencimento da 10ª e última parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.
Com a medida, os contribuintes que optaram pelo pagamento do tributo de forma parcelada poderão efetuar o pagamento até a nova data sem perder o direito ao desconto de 10% sobre o valor da parcela.
De acordo com o prefeito Manoel Gaspar, a prorrogação do vencimento da última parcela do IPTU tem por objetivo beneficiar o contribuinte, que poderá contar com a 2ª parcela do 13º salário para efetuar o pagamento.
"Sabemos que no mês de dezembro muitas famílias acabam ficando com orçamento apertado devido às despesas de final de ano. Por isso, atendendo a vários pedidos da população decidimos prorrogar o vencimento da 10ª parcela do IPTU para o dia 20 de dezembro. Com isso, os contribuintes poderão contar com reforço financeiro da 2ª parcela do 13º salário para pagar o imposto em dia e com desconto, evitando também a incidências de juros causada pelo eventual atraso no pagamento da parcela", afirmou Gaspar.
É importante ressaltar, que apesar da prorrogação do vencimento, todas as demais regras que regem o pagamento do imposto continuam inalteradas. Ou seja, o contribuinte que não efetuar o pagamento da 10ª parcela até o dia 20 de dezembro perderá o desconto concedido e ainda terá que arcar com o acréscimo de multas e juros moratórios.
De acordo com estimativas da Secretaria Municipal de Finanças, o atraso no pagamento da parcela implica automaticamente na perda do desconto e também no acréscimo de juros e multa, que aumentará em cerca de 15% a 20% valor da parcela em comparação ao valor que o contribuinte pagaria caso a parcela fosse quitada até o vencimento.
A Secretaria de Finanças orienta também que o contribuinte que por algum motivo não teve condições de pagar as parcelas anteriores deve optar em pagar a parcela de dezembro em dia, aproveitando o desconto e evitando o acúmulo de mais uma parcela com multas e juros, o que certamente aumentará consideravelmente o valor final do imposto.
Outra orientação é que a contribuinte aproveite o 13º salário não só para pagar a última parcela do IPTU em dia, mas também para regularizar eventual débito contraído no decorrer do ano, não deixando a dívida virar o ano fiscal. Segundo a Secretaria de Finanças, o contribuinte que deixar o débito de IPTU virar o ano fiscal terá além dos encargos de juros multas, a correção da Unidade Fiscal do Município (UFM), o que aumentará a partir de janeiro, elevando ainda mais o valor total a ser pago.
Assessoria de Imprensa
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