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As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019. As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração. As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos. Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se aposentavam aos 65 anos e essa continua sendo a exigência para ter o benefício.

Folha

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