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Em julho de 2021 foi sancionada uma lei que proíbe a queima, a soltura, a comercialização, o armazenamento e o transporte de fogos de artifício de estampido no Estado de São Paulo. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Apenas fogos que produzem efeitos visuais sem barulho podem ser utilizados e vendidos. Segundo a legislação, é permitida a comercialização de fogos e artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo, mas destinados a outros estados ou países. A multa aos infratores é equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor equivale a 400 vezes a UFESP ou mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

R7

Paineira Tupã

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