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O prefeito Manoel Gaspar sancionou a Lei nº 4.815 que prevê a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de água, luz e telefone de Tupã a entregarem as contas redigidas em Braille para cidadãos tupãenses com deficiência visual. Pensando na acessibilidade, o autor da lei, vereador e vice-prefeito eleito Caio Aoqui, informou que objetivo da norma é garantir aos cidadãos com deficiência visual o direito de receberem o detalhamento de seu consumo mensal de forma inteligível. "O objetivo é garantir à pessoa com deficiência visual o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor", conta.

De acordo com a nova lei, que passará a ser obrigatória já em 2017, as concessionárias de água, telefone e energia elétrica da Estância Turística de Tupã serão obrigadas a emitir suas faturas no sistema Braille, caso o cliente das empresas solicite a medida. De acordo com a nova lei, é considerada deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes tratamento clinico ou cirúrgico. Além de ter sido aprovado pela Câmara dos Vereadores e sancionado pelo prefeito, a nova lei já foi publicada no último dia 20 de dezembro e entrará em vigor no mês março de 2017. Segundo o prefeito Manoel Gaspar as empresas prestadoras de serviço terão prazo de 90 dias para se adequarem à nova regra. "O deficiente visual, enquanto consumidor, não pode ficar à mercê dos fornecedores desse tipo de serviço. Considerando que o sistema Braille é o único método eficaz de comunicação escrita para os portadores desse tipo de deficiência, por isso que as medidas que promovam a acessibilidade desses devem ser tomadas urgentes", explica. Para recebimento das faturas impressas de telefonia, energia elétrica e água no Sistema Braille, os usuários devem realizar um cadastro feito pela internet, telefone ou encaminhar solicitação por escrito enviada pelos correios para às empresas concessionárias do serviço, anexando laudo médico e ou documentos necessários que comprovem sua deficiência visual.

Assessoria

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