Volta às aulas: governo do estado de SP vai exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 de estudantes
29/01/2022 A regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias
Uma nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19 e todas as outras vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias durante o segundo bimestre de 2022.
A resolução, que foi publicada no Diário Oficial deste sábado (29), determina que o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a Covid-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra essa doença.
Conforme adiantado pelo g1, as escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o Conselho Tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação.
A regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
A mudança de regra acontece dias após o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, ter dito que a vacina contra a Covid-19 não seria exigida dos estudantes da rede estadual de ensino para a volta às aulas presenciais.
Na quinta-feira (27), outro instrutivo publicado no Diário Oficial sobre o assunto determinou que o Ministério Público "deve zelar para que todas as escolas, públicas e privadas, situadas no território do estado de São Paulo, cumpram a obrigação de exigir, nos atos de matrícula e rematrícula e ao longo do ano letivo (...) as carteiras de vacinação devidamente atualizadas, com atestados de todas as vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias, com especial atenção, no momento, para a campanha de vacinação contra a Covid-19, observada a faixa etária a ser atendida pelo programa de imunização."
Em nota técnica divulgada na sexta-feira (28) pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais é defendida a obrigatoriedade da vacinação infantil, com base no ECA. Os procuradores também recomendam ações contra os pais, mães e responsáveis que negligenciarem e recomenda que as escolas públicas e privadas devem exigir o comprovante de vacinação da Covid.
Os procuradores também reconhecem que não podem ser excluídos os estudantes das escolas em razão da negligência dos pais, mães e responsáveis.