A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) se manifestou, nesta terça-feira (15), em relação à aplicação do reajuste do piso do magistério. Diante da inconstitucionalidade e do chamado "vácuo normativo" relativo aos critérios para conceder o reajuste da Portaria 67/2022, prefeitas e prefeitos não estão obrigados a seguir o texto, uma vez que o ato administrativo federal não tem amparo em lei.
De acordo com a consultoria jurídica Ayres Britto, contratada pela FNP, cada município deverá, portanto, exercer autonomia de Ente federado, podendo optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O parecer jurídico indica, como alternativa, que o piso do magistério seja feito pelo critério legalmente seguro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizando-se a Lei 7.238/84, de forma temporária e excepcional, já que essa medida encontra amparo no artigo 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
A legislação federal estipula o piso do magistério para o início da carreira e para 40 horas. Esse reajuste não é necessariamente linear, já que a legislação dos municípios pode determinar regras para outros níveis dos profissionais de educação e aposentados.
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