Já está definido o horário de funcionamento do comércio e supermercados de Tupã durante o ponto facultativo devido ao carnaval.
Em acordo coletivo de trabalho, o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista) e o Sincomerciários (Sindicato dos Comerciários) definiram que haverá folga compensatória para os trabalhadores do comércio nos dias 1º e 2 de março, terça-feira de carnaval e quarta-feira de Cinzas. Ou seja, o comércio de Tupã estará fechado nestes dois dias.
Nos supermercados, não haverá alteração no funcionamento, portanto, estes estabelecimentos estarão abertos no horário habitual de funcionamento.
Repartições públicas municipais
Devido a festa do Carnaval foi decretado ponto facultativo nesta terça-feira (1º) nas repartições vinculadas à Prefeitura.
Assim, alguns setores estarão inoperantes ou com mudanças no horário de funcionamento regular.
Segundo a Prefeitura, os setores atenderão até as 17h de segunda-feira (28) e retornarão os atendimentos somente na próxima quarta-feira (2), a partir das 13h.
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA), os serviços de coleta de lixos recicláveis e orgânicos e as feiras livres estarão realizando os trabalhos em horário normal de atendimentos à população.
Já a Secretaria de Saúde informou que, a vacinação contra a covid-19, que é realizada na FEPASA para jovens e adolescentes, será paralisada na segunda-feira, as 16h, junto ao funcionamento das Unidades com o agendamento das doses de vacina das crianças de 5 à 11 anos. A população poderá retornar à FEPASA para a vacinação ou à Unidades de Saúde para o agendamento das doses pediátricas na quarta-feira à partir das 13h.
Repartições públicas estaduais
O Governador João Doria decretou ponto facultativo nas repartições públicas do Estado a segunda-feira (28) e terça-feira (1º de março) de Carnaval.
O expediente nas repartições públicas permanece suspenso até as 12h da Quarta-feira de Cinzas. A exceção vale para as repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
É feriado ou não?
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal - não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. Mas, nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.
Redação TupãCity
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