Paineira Tupã

A Câmara Municipal de Tupã aprovou por unanimidade nesta segunda-feira (11) uma emenda substitutiva apresentada pelos vereadores Eduardo Edamitsu e Paulo Henrique Andrade, ao projeto de lei 62/2021. O dispostivo foi subscrito pelos vereadores Antônio Alves de Sousa, Antônio Brito, Lucas Hatano, Marcos Rogério Gasparetto e Renato Fresneda Delmori. Na prática, a emenda reformula o projeto anterior, que foi alvo de diversas críticas e discussões. Como noticiou o TupãCity à época, o PL permitia ao comércio em geral, incluindo os supermercados, hipermercados, empórios, mercearias e autosserviços, funcionar de segunda-feira à domingo (incluindo feriado) das 7 horas da manhã à meia noite. O dispositivo enfrentou resistência principalmente pelo Sindicato do Comerciários. Um dos problemas apontados por Amauri Mortágua, presidente do Sindicato, era que o dispositivo tratava de todos os estabelecimentos comerciais —sejam atacadistas ou varejistas — sem especificar cada setor que seria afetado, como por exemplo, as farmácias. Relembre a discussão. Mudanças Com a emenda aprovada nesta segunda-feira (11), fica permitido o funcionamento de supermercados, hipermercados, empórios, mercearias, autosserviços e congêneres de segunda a sexta-feira das 7h às 22 horas e aos domingos das 8 às 20 horas. Ainda de acordo com a emenda substitutiva, nos feriados, a autorização para funcionamento dos estabelecimentos comerciais dependerá de protocolo na Prefeitura Municipal "até a primeira quinzena do mês de dezembro de cada ano, de informação sobre norma coletiva de trabalho que regularize e autorize a jornada de trabalho para o setor nos feriados do ano civil subsequente, na forma prevista na Lei Federal n°. 10.101, de 19 de dezembro de 2000 e seus sucedâneos". De forma excepcional, em 2022, o protocolo mencionado acima poderá ser feito até a primeira quinzena do mès de agosto. Quando autorizado, o funcionamento em feriados poderá ser das 8 às 20 horas. Postos de combustível Outra mudança que traz a emenda substitutiva, diz respeito aos postos de combustível. A emenda altera a Lei Municipal nº 4.189 de 28 de junho de 2005, que previa o seguinte: Art. 3º A instalação ou relocação de postos revendedores terá sua planta aprovada mediante o cumprimento da legislação específica vigente sobre construção e zoneamento, e, em especial, ao disposto no plano diretor, atendendo os seguintes requisitos: I - distância mínima de 40,00 (quarenta) metros de asilos, creches, hospitais, casas de saúde, escolas, quartéis e templos religiosos; II - construção em terreno de esquina, cuja área possua, no mínimo 1.200,00 (um mil e duzentos) metros quadrados; III - distância mínima de 200,00 (duzentos) metros de bocas de túneis, trevos, viadutos e rotatórias, quando localizados nas principais vias de acesso ou saídas; IV - possuir um mínimo de 40,00 (quarenta) metros de testada voltada para uma das vias públicas; Com a mudança, a lei passa a vigorar da seguinte forma:

Redação TupãCity

pref educação

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